Função Pública perde férias mas mantém mais dias que o privado

Regime passa a prever 22 dias de férias, que podem aumentar até 26 consoante antiguidade e desempenho. 

O regime de férias da Função Pública não será exactamente igual ao do sector privado, quando ficar concluída a convergência das leis laborais, mantendo-se mais vantajoso no Estado. Segundo o anteprojecto da nova lei geral do trabalho em funções públicas - que ainda poderá sofrer alterações - a regra passa a ser 22 dias de férias, que poderão aumentar até 26, consoante a antiguidade e a avaliação de desempenho, apurou o Diário Económico junto de fonte governamental.

Na prática, a nova lei geral do trabalho em funções públicas, que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2014, prevê um regime menos vantajoso que o actual, mas por outro lado mantém regalias face ao regime previsto no Código do Trabalho...

In: Diário Económico
21/06/2013

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