O regime de férias da Função Pública não será exactamente igual ao
do sector privado, quando ficar concluída a convergência das leis
laborais, mantendo-se mais vantajoso no Estado. Segundo o anteprojecto
da nova lei geral do trabalho em funções públicas - que ainda poderá
sofrer alterações - a regra passa a ser 22 dias de férias, que poderão
aumentar até 26, consoante a antiguidade e a avaliação de desempenho,
apurou o Diário Económico junto de fonte governamental.
Na prática, a nova lei geral do trabalho em funções públicas, que
deverá entrar em vigor em Janeiro de 2014, prevê um regime menos
vantajoso que o actual, mas por outro lado mantém regalias face ao
regime previsto no Código do Trabalho...
In: Diário Económico
21/06/2013
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