O Governo quer mudar as regras das expropriações para libertar os
tribunais e a ministra da Justiça vincou que é tempo de acabar com o
autoritarismo do Estado. No novo Código das Expropriações apresentado à
Troika, se o Estado quiser ficar com um terreno pela sua utilidade
pública vai ser obrigado a tentar comprá-lo primeiro.
O relevo atribuído à arbitragem e à procura da consensualização nos processos de expropriação litigiosa foi também dado pela ministra da Justiça e pelo presidente da Comissão para a revisão do Código, José Miguel Sardinha, na apresentação do novo modelo.
José Miguel Sardinha salientou a intenção de «aproveitar as virtualidades e potencialidades da arbitragem nas expropriações litigiosas» para transformá-las em «expropriação amigável» e «impedir que processos desta natureza ingressem nos tribunais».
Além de retirar processos aos tribunais, a arbitragem (tornando-se obrigatória naquele tipo de expropriações ganhando, assim, um «novo estatuto») permitirá «aproximar a entidade expropriante e a pessoa expropriada» através da «consensualização» pela arbitragem e da «procura do justo valor da indemnização» a pagar.
Paula Teixeira da Cruz deixou também patente a sua opinião: «Não é que eu seja particularmente adepta da arbitragem ou de mediações por qualquer razão. Entendo é que, se há possibilidade de consensualizar, porque é que se vai litigar? A razão é essa. Por isso é que se chamam meios alternativos para resolver litígios, a arbitragem».
O relevo atribuído à arbitragem e à procura da consensualização nos processos de expropriação litigiosa foi também dado pela ministra da Justiça e pelo presidente da Comissão para a revisão do Código, José Miguel Sardinha, na apresentação do novo modelo.
José Miguel Sardinha salientou a intenção de «aproveitar as virtualidades e potencialidades da arbitragem nas expropriações litigiosas» para transformá-las em «expropriação amigável» e «impedir que processos desta natureza ingressem nos tribunais».
Além de retirar processos aos tribunais, a arbitragem (tornando-se obrigatória naquele tipo de expropriações ganhando, assim, um «novo estatuto») permitirá «aproximar a entidade expropriante e a pessoa expropriada» através da «consensualização» pela arbitragem e da «procura do justo valor da indemnização» a pagar.
Paula Teixeira da Cruz deixou também patente a sua opinião: «Não é que eu seja particularmente adepta da arbitragem ou de mediações por qualquer razão. Entendo é que, se há possibilidade de consensualizar, porque é que se vai litigar? A razão é essa. Por isso é que se chamam meios alternativos para resolver litígios, a arbitragem».
In: TVI24
26/06/2013
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