Advogados estagiários avançam em força para os tribunais para contestar
os exames, invocando a nova lei das ordens profissionais. Há mais acções
a caminho.
A contestação dos estagiários à Ordem dos Advogados (OA) subiu de tom.
Foram já interpostas sete providências cautelares contra a instituição
para travar os exames de aferição, que são obrigatórios a meio do
estágio. E há mais providências a caminho.
A maior parte das acções
judiciais foi colocada por licenciados de Lisboa, mas há providências
cautelares de estagiários do Porto, Braga, Coimbra e Algarve.
Em
todas se contesta a realização destas provas, à luz da nova lei das
ordens profissionais, em vigor desde Fevereiro passado, que determina
que os licenciados só têm de fazer um exame no final dos estágios. Ora,
os estatutos da Ordem dos Advogados prevêem dois ciclos de provas: as de
aferição, no final da primeira fase do estágio, e as de agregação, que
se realizam no final da segunda fase e das quais depende a emissão da
cédula profissional.
Na segunda-feira – dia da primeira prova para
os mais de 300 candidatos nacionais à segunda fase de estágio na Ordem –
foi conhecida a primeira decisão favorável aos estagiários. O Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) decretou a “suspensão
provisória” dos exames de aferição, indo agora analisar os argumentos de
14 estagiários do Porto e da Ordem dos Advogados.
In: SOL
09/06/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário