A crítica segundo a qual o Tribunal Constitucional limita em excesso o
poder político democrático em matéria de Orçamento de Estado, feita por
um ministro que se apoiou na sua qualidade de académico, revela uma
tendência para confundir esferas de pensamento e ação.
Provindo de um titular de outro órgão de soberania, essa crítica tem apenas valor político.
O
Governo ou qualquer entidade pública podem perfilhar uma conceção dos
poderes de fiscalização da constitucionalidade mais restritiva do que a
adotada pelo Tribunal Constitucional. Todavia, tal perspetiva é ditada
sempre pela luta política. Um membro do Governo é parte interessada e
não pode invocar com plena credibilidade a qualidade de
constitucionalista.
Mas será verdade que o
Tribunal Constitucional adota uma metodologia antiquada ou
"originalista", não adaptando os valores constitucionais a novas
circunstâncias? Ainda que a resposta seja afirmativa, não creio que a
rigidez perante princípios tão elementares como a igualdade, a
proporcionalidade ou a confiança se possa considerar uma metodologia
obsoleta.
In: Correio da Manhã
02/06/2013
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