Os limites do poder

A crítica segundo a qual o Tribunal Constitucional limita em excesso o poder político democrático em matéria de Orçamento de Estado, feita por um ministro que se apoiou na sua qualidade de académico, revela uma tendência para confundir esferas de pensamento e ação. 

Provindo de um titular de outro órgão de soberania, essa crítica tem apenas valor político.

O Governo ou qualquer entidade pública podem perfilhar uma conceção dos poderes de fiscalização da constitucionalidade mais restritiva do que a adotada pelo Tribunal Constitucional. Todavia, tal perspetiva é ditada sempre pela luta política. Um membro do Governo é parte interessada e não pode invocar com plena credibilidade a qualidade de constitucionalista.

Mas será verdade que o Tribunal Constitucional adota uma metodologia antiquada ou "originalista", não adaptando os valores constitucionais a novas circunstâncias? Ainda que a resposta seja afirmativa, não creio que a rigidez perante princípios tão elementares como a igualdade, a proporcionalidade ou a confiança se possa considerar uma metodologia obsoleta.

02/06/2013

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