Os deputados discutem hoje o corte
nas indemnizações por despedimento, mas a redacção da proposta suscita
dúvidas aos advogados contactados pelo Diário Económico. Em causa está o
regime transitório aplicável aos actuais contratos, que prevê o direito
a 18 dias de salário por ano, nos três primeiros anos de antiguidade.
A proposta apresentada pela maioria parlamentar define que a partir de Outubro deste ano as compensações por despedimento passam a ter por base um regime de 18 e 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa, mas prevê-se um regime transitório para os contratos já em vigor, que acumula regras actuais e futuras.
A proposta apresentada pela maioria parlamentar define que a partir de Outubro deste ano as compensações por despedimento passam a ter por base um regime de 18 e 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa, mas prevê-se um regime transitório para os contratos já em vigor, que acumula regras actuais e futuras.
In: Diário Económico
28/06/2013
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