Quando os juízes decidem que o melhor para as crianças é ficar com um casal gay
Há quem entenda que o “superior interesse” de uma criança não fica
protegido numa família com dois pais ou duas mães. Mas há anos que os
tribunais entregam crianças a famílias homoparentais, apesar de a lei
proibir a adopção por casais gay
São 14 páginas onde se passa em revista a ainda curta vida de um
menino, então com dois anos, e onde se interpreta, à luz do direito e
das convenções internacionais, o que é o “superior interesse da
criança”. A certa altura, o juiz escreve o seguinte: “Nunca será de mais
afirmar que a questão da orientação sexual de Eduardo Ferreira e Luís
Borges nunca poderia ser circunstância impeditiva na atribuição da
confiança de H. aos cuidados daquele casal.”
Num país onde os casais gay não podem adoptar, o Tribunal de Família e
Menores do Barreiro decidiu que o menino ficaria confiado aos cuidados
do cabeleireiro de Lisboa, conhecido como Eduardo Beauté, e de Luís
Borges, o mediático modelo internacional. Foi em Outubro de 2012.
Actualmente, Luís vai pondo fotografias na sua página do Facebook – a
criança na praia, em casa, a comer mousse de chocolate, sorridente.
“Obrigado por Deus te ter colocado na minha vida”, escreveu há dias.
Um segundo caso: em 2009, em Oliveira de Azeméis, duas meninas de
oito e cinco anos foram retiradas aos pais. Tinham sido detectados
problemas de negligência ao nível dos cuidados de higiene, alimentação e
acompanhamento escolar. O pai bebia de mais. A casa não tinha água.
Para sua protecção foram acolhidas numa instituição.
O tio das meninas, homossexual, a viver com um companheiro há vários
anos (o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não tinha sido
aprovado), passou a visitá-las na instituição e requereu a guarda das
meninas, com a concordância da sua irmã – mãe das crianças. A juíza de
Oliveira de Azeméis analisou o pedido e, segundo foi noticiado na
altura, quando lhe enviou a carta a convocá-lo para ir a tribunal, onde
seria informado da decisão de que as sobrinhas lhe iam ser entregues,
por um período não inferior a seis meses, remeteu-a também ao
companheiro dele.
Quatro anos passados, as meninas continuam com o casal, relatou ao
PÚBLICO uma advogada que acompanhou o processo. Os relatórios sociais
que foram sendo feitos ao longo destes anos mostram que têm carinho,
higiene, refeições a horas, acompanhamento na escola.
In: ASJP
03/06/2013
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