Juíza dá razão aos estagiários que alegavam estar em causa violação de
uma lei que obriga apenas a ter licenciatura para aceder à profissão.
Os exames de aferição a que seriam sujeitos nesta segunda-feira os
estagiários da Ordem dos Advogados (OA) foram suspensos. O Tribunal
Administrativo do Circulo de Lisboa deu razão a uma providência cautelar
interposta por um grupo de 14 advogados estagiários, impossibilitando
formalmente, assim, a realização das provas, confirmou o PÚBLICO junto
de vários estagiários.
A decisão suspende a
realização daquelas provas — referentes à primeira fase de exames do 2.º
curso de 2012 e que se prolongariam até sexta-feira — para advogados
estagiários em todo o país.
“O tribunal considerou importante apreciar os argumentos dos estagiários de que a realização dos exames viola uma lei publicada em Janeiro, referente ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que faz depender a inscrição para estágio de acesso à profissão apenas da titularidade de uma licenciatura.
Actualmente, os Estatutos da AO obrigam ainda à passagem dos estagiários por vários exames de aferição durante o estágio. A nova lei admite, no máximo, um exame de agregação no final do estágio e apenas em casos de interesse público.
“O tribunal considerou importante apreciar os argumentos dos estagiários de que a realização dos exames viola uma lei publicada em Janeiro, referente ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que faz depender a inscrição para estágio de acesso à profissão apenas da titularidade de uma licenciatura.
Actualmente, os Estatutos da AO obrigam ainda à passagem dos estagiários por vários exames de aferição durante o estágio. A nova lei admite, no máximo, um exame de agregação no final do estágio e apenas em casos de interesse público.
In: Público
04/06/2013
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