A nova alteração legislativa entra hoje em vigor e aplica-se a todos
os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.
Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à
ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as
regras agora adotadas, explicou em março o secretário de Estado adjunto
da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.
Na altura, o governante lembrou que no final do ano passado, as
taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram
aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada
fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano.
A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das
taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos
pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global
(TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos
para os diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo
Banco de Portugal.
Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a
taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos
créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será
de 19,5%.
In: SIC Notícias
01/07/2013
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