Portugueses vão pagar menos juros nos cartões de crédito, descobertos e contas ordenado

A nova alteração legislativa entra hoje em vigor e aplica-se a todos  os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.  

Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem  (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora  adotadas, explicou em março o secretário de Estado adjunto da Economia e  Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.  

Na altura, o governante lembrou que no final do ano passado, as taxas  máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%,  "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam  atingir os 40% no final deste ano.  

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas  de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais,  estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a  ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes  segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal. 

Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a taxa  máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais,  para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%.

01/07/2013 

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