Despedimentos no Estado têm regime igual aos privados

Tal como no sector privado, os funcionários públicos com mais de 12 anos de casa vêem o valor devido “congelado”. 

Os funcionários públicos que venham a ser despedidos vão ter as suas indemnizações calculadas com base nas mesmas regras que já hoje se aplicam ao sector privado. O secretário de Estado da Administração Pública já tinha garantido que os regimes seriam iguais e as normas estão agora contidas no diploma preambular da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ontem distribuído aos sindicatos do sector.

A possibilidade de despedimento na Função Pública torna-se agora mais real, depois do Governo ter decidido avançar com o novo sistema de requalificação (mobilidade especial) que culmina em despedimento caso os trabalhadores não encontrem nova colocação no Estado no espaço de 12 meses. Findo esse período, o trabalhador vê o contrato cessar e tem direito a uma indemnização e a subsídio de desemprego (ver texto ao lado).

16/07/2013

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