Os funcionários públicos que venham a ser despedidos vão ter as
suas indemnizações calculadas com base nas mesmas regras que já hoje se
aplicam ao sector privado. O secretário de Estado da Administração
Pública já tinha garantido que os regimes seriam iguais e as normas
estão agora contidas no diploma preambular da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, ontem distribuído aos sindicatos do sector.
A possibilidade de despedimento na Função Pública torna-se agora mais real, depois do Governo ter decidido avançar com o novo sistema de requalificação (mobilidade especial) que culmina em despedimento caso os trabalhadores não encontrem nova colocação no Estado no espaço de 12 meses. Findo esse período, o trabalhador vê o contrato cessar e tem direito a uma indemnização e a subsídio de desemprego (ver texto ao lado).
In: Diário Económico
16/07/2013
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