O provedor
de Justiça arquivou o processo relativo à queixa de um grupo de
cidadãos contra o pagamento de impostos por parte dos desempregados
sem qualquer rendimento, foi divulgado esta quarta-feira.
O grupo "Resistir por Um Resistir por Todos" entregou na Provedoria de Justiça, a 14 de maio, uma queixa contra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), exigindo que esta fosse "obrigada a permitir, em primeiro lugar, a sobrevivência (daqueles) cidadãos e dos seus entes queridos, tornando-os isentos dos seus deveres de contribuintes enquanto não tiverem fontes de rendimento".
Os queixosos consideravam que a situação atual viola o artigo 104.º da Constituição, que estipula que os impostos visam a diminuição das desigualdades sociais, alegando que a própria Lei Fundamental salvaguarda o Direito de Resistência no seu artigo 21.º.
No texto em que se informa da decisão, assinado pelo provedor-adjunto de Justiça Jorge Noronha e Silveira, é assinalado que a Constituição prevê e limita o exercício do direito de resistência em matéria fiscal a determinadas situações.
De acordo com o ponto 3 do artigo 103.º da Constituição: "Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei".
O grupo "Resistir por Um Resistir por Todos" entregou na Provedoria de Justiça, a 14 de maio, uma queixa contra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), exigindo que esta fosse "obrigada a permitir, em primeiro lugar, a sobrevivência (daqueles) cidadãos e dos seus entes queridos, tornando-os isentos dos seus deveres de contribuintes enquanto não tiverem fontes de rendimento".
Os queixosos consideravam que a situação atual viola o artigo 104.º da Constituição, que estipula que os impostos visam a diminuição das desigualdades sociais, alegando que a própria Lei Fundamental salvaguarda o Direito de Resistência no seu artigo 21.º.
No texto em que se informa da decisão, assinado pelo provedor-adjunto de Justiça Jorge Noronha e Silveira, é assinalado que a Constituição prevê e limita o exercício do direito de resistência em matéria fiscal a determinadas situações.
De acordo com o ponto 3 do artigo 103.º da Constituição: "Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei".
04/07/2013
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