Associação de defesa dos direitos do consumidor sublinha que nova lei,
em vigor desde Julho, penaliza desempregados de longa duração e quem
tenha uma doença grave.
A DECO vai pedir ao Parlamento que isente os desempregados da
penalização por resgate antecipado de planos poupança reforma (PPR) dos
últimos cinco anos para pagar crédito à habitação, e rectifique uma lei
agora aprovada.
"Fez-se uma nova lei e até se corrigiram problemas do passado, mas mantiveram-se alguns muito penalizadores na situação actual, como a dos desempregados de longa duração e quem tem uma doença grave", afirmou à Lusa o coordenador da revista Dinheiros e Direitos da DECO, Joaquim Silva.
Os PPR só podem ser resgatados na reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade, mas agora a lei permite resgatar sem penalização PPR para amortizar o crédito, desde que tenham decorrido cinco anos sobre a primeira entrega e desde que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.
"Fez-se uma nova lei e até se corrigiram problemas do passado, mas mantiveram-se alguns muito penalizadores na situação actual, como a dos desempregados de longa duração e quem tem uma doença grave", afirmou à Lusa o coordenador da revista Dinheiros e Direitos da DECO, Joaquim Silva.
Os PPR só podem ser resgatados na reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade, mas agora a lei permite resgatar sem penalização PPR para amortizar o crédito, desde que tenham decorrido cinco anos sobre a primeira entrega e desde que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.
In: RR
13/08/2013
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