Os empresários em nome individual terão de informar a Segurança
Social, através do respectivo site, sempre que alterarem o tipo de
actividade.
Os empresários em nome individual terão de informar a Segurança
Social, através do respectivo site, sempre que alterarem o tipo de
actividade. Desta forma, asseguram que lhes é aplicada a taxa
contributiva correcta e que terão assim direito a subsídio de
desemprego, prestação já legislada mas que só chega efectivamente ao
terreno em 2015.
Esta medida está prevista no decreto regulamentar ontem aprovado em Conselho de Ministros. Fonte oficial do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social explica que esta alteração abrange apenas empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial ou industrial e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, embora o subsídio chegue a outros grupos.
Ao declararem a forma empresarial como a actividade é exercida, estes empresários garantem que lhes é aplicável uma taxa distinta, de 34,75%, tendo assim direito ao novo subsídio.
Este nível de contribuição, mais elevado face aos descontos anteriores, serve precisamente para financiar a nova prestação. Mas tendo em conta que são necessários dois anos de descontos (através desta nova taxa) os subsídios só começarão a ser pagos em 2015.
Esta medida está prevista no decreto regulamentar ontem aprovado em Conselho de Ministros. Fonte oficial do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social explica que esta alteração abrange apenas empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial ou industrial e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, embora o subsídio chegue a outros grupos.
Ao declararem a forma empresarial como a actividade é exercida, estes empresários garantem que lhes é aplicável uma taxa distinta, de 34,75%, tendo assim direito ao novo subsídio.
Este nível de contribuição, mais elevado face aos descontos anteriores, serve precisamente para financiar a nova prestação. Mas tendo em conta que são necessários dois anos de descontos (através desta nova taxa) os subsídios só começarão a ser pagos em 2015.
In: Diário Económico
23/08/2013
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