Quem optar por esta via não pode pedir a reforma antecipada à Caixa Geral de Aposentações.
O programa desenhado especificamente para assistentes técnicos e
operacionais oferece condições mais vantajosas do que o regime geral de
rescisões. Conheça as regras.
1 - Quem pode aderir a este programa específico?
Os assistentes técnicos ou operacionais, os trabalhadores inseridos
em determinadas carreiras subsistentes ou os funcionários que
desempenhem funções para as quais é exigida a escolaridade obrigatória
ou o 12º ano. Cumulativamente, estes trabalhadores não podem ter mais de
59 anos de idade e devem estar vinculados ao Estado através de contrato
por tempo indeterminado (definitivo). Quem já pediu reforma (antecipada
ou não) e se encontra a aguardar resposta fica fora do programa, bem
como os que estão a menos de cinco anos da idade legal de reforma
aplicável no seu caso concreto.
2 - Quem toma a iniciativa?
A adesão a este programa de rescisões "tem por princípio a
manifestação da vontade expressa do trabalhador" mas cabe ao dirigente
"desenvolver iniciativas" para "reforçar o cumprimento dos objectivos".
3 - Qual o valor da compensação?
Quem tiver menos de 50 anos de idade, tem direito a receber 1,5 meses
de remuneração-base e suplementos remuneratórios de carácter
permanente, por cada ano de serviço. O valor desce para 1,25 salários
efectivos por ano, para quem tem entre 50 e 54 anos, e para um salário
por ano para quem tem entre 55 e 59 anos. A fracção do ano é calculada
proporcionalmente. O cálculo da compensação tem em conta as reduções em
vigor.
4 - A compensação implica pagamento de irs?
Há lugar a pagamento de IRS apenas sobre o valor da diferença entre a
compensação recebida e um salário por cada ano de antiguidade.
5 - Qual o prazo do pedido?
Os trabalhadores podem pedir a rescisão do contrato de trabalho entre
1 de Setembro e 30 de Novembro. Mas o pagamento será feito em 2014.
6 - O trabalhador pode voltar depois ao estado?
Pode, mas só passado um determinado período de tempo, que corresponde
"ao número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão
do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de
remuneração base".
7 - Como decorre o processo?
Os trabalhadores têm de dirigir um requerimento ao Secretário de
Estado da Administração Pública. O documento está disponível na página
www.dgaep.gov.pt/ upload/programa/, onde também pode ser feita uma
simulação do valor da compensação devida. Depois de apreciado o pedido, a
entidade empregadora deve autenticar uma declaração com a antiguidade, a
remuneração mensal e eventuais suplementos permanentes pagos ao
trabalhador. Caso o pedido seja aceite de forma provisória, a proposta
segue para o membro da tutela respectivo, que deve responder em dez dias
úteis. A decisão final cabe a Hélder Rosalino, que a comunicará à
entidade empregadora. Esta deve notificar o trabalhador com a proposta
de rescisão, indicando o valor da compensação a pagar. O trabalhador tem
dez dias úteis para aceitar por escrito. Caso contrário, a proposta é
considerada recusada e o trabalhador não pode aderir novamente a este
programa.
8 - Quem rescindir com o Estado pode pedir reforma antecipada?
Não. Tal como o Diário Económico já noticiou, a reforma antecipada
no Estado só pode ser pedida por subscritores da Caixa Geral de
Aposentações e quem rescindir contrato com o Estado perde essa
qualidade. Pode no entanto pedir a reforma quando atingir a idade legal
(65 anos).
In: Diário Económico
30/08/2013
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