O Governo e as estruturas sindicais da administração pública voltam hoje
a discutir a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que deverá
entrar em vigor em Janeiro de 2014.
A redução do número de dias de
férias, o aumento do horário de trabalho, o aumento dos descontos para a
ADSE, as rescisões no Estado e a alteração do regime de mobilidade
especial são algumas das alterações que constam do anteprojecto que será
o futuro Código do Trabalho da Função Pública, que passa de 1200 para
400 artigos.
De acordo com o anteprojecto da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, enviado a 21 de Junho pelo Governo aos sindicatos
da função pública e ao qual a Lusa teve acesso, os funcionários públicos
vão passar a gozar 22 dias de férias, contra os actuais 25 dias, mas a
duração deste período pode aumentar um dia útil por cada 10 anos de
serviço e também pelo desempenho.
Além da redução das férias, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano.
É
também imposto um novo regime de mobilidade especial que prevê um
período máximo de 12 meses. Terminado este período os trabalhadores
poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação,
mas sem receberem qualquer rendimento, ou optarem pela cessação do
contrato de trabalho, sendo que neste caso terão direito à atribuição do
subsídio de desemprego.
In: SOL
06/08/2013
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