Os serviços do Estado têm 30 dias, a partir de amanhã, para prestar
informação detalhada sobre todas as remunerações e suplementos dos seus
trabalhadores. As chefias que não cumpram correm o risco de demissão e
os serviços podem ver retidas a transferência de verbas. O Governo
elabora depois um relatório relativo à revisão de suplementos.
De acordo com a lei hoje publicada em Diário da República, os
serviços terão de comunicar, além das remunerações-base, os suplementos
remuneratórios e prémios de desempenho atribuídos ou apenas previstos,
bem como a sua fórmula de cálculo e o número de trabalhadores
abrangidos.
Mas além disto, ainda devem reportar informação sobre o subsídio de
refeição, regalias complementares (em espécie ou dinheiro), cartões de
crédito, subsídios para formação e educação, seguros, utilização de
viatura ou pagamento de combustíveis e portagens, empréstimos em
dinheiro, pagamento de telecomunicações, contratos de prestações de
cuidados de saúde além dos vigentes na função pública, complementos de
reforma, fundos de pensões, abonos de representação, subsídios de renda
ou fardamento, entre outros. Mesmo os suplementos não revistos que
tenham sido integrados, por decisão interna, na remuneração-base dos
trabalhadores depois de 2008, devem ser indicados.
De fora do reporte ficam os suplementos atribuídos pelo trabalho
extraordinário e as ajudas de custo e montantes com a natureza de
prestação social.
In: Diário Económico
24/08/2013
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