Serviços têm 30 dias para comunicar suplementos remuneratórios

Proposta de lei deverá surgir em Fevereiro e até lá estão suspensas alterações nos suplementos. 

Os serviços do Estado têm 30 dias, a partir de amanhã, para prestar informação detalhada sobre todas as remunerações e suplementos dos seus trabalhadores. As chefias que não cumpram correm o risco de demissão e os serviços podem ver retidas a transferência de verbas. O Governo elabora depois um relatório relativo à revisão de suplementos.

De acordo com a lei hoje publicada em Diário da República, os serviços terão de comunicar, além das remunerações-base, os suplementos remuneratórios e prémios de desempenho atribuídos ou apenas previstos, bem como a sua fórmula de cálculo e o número de trabalhadores abrangidos.

Mas além disto, ainda devem reportar informação sobre o subsídio de refeição, regalias complementares (em espécie ou dinheiro), cartões de crédito, subsídios para formação e educação, seguros, utilização de viatura ou pagamento de combustíveis e portagens, empréstimos em dinheiro, pagamento de telecomunicações, contratos de prestações de cuidados de saúde além dos vigentes na função pública, complementos de reforma, fundos de pensões, abonos de representação, subsídios de renda ou fardamento, entre outros. Mesmo os suplementos não revistos que tenham sido integrados, por decisão interna, na remuneração-base dos trabalhadores depois de 2008, devem ser indicados.
De fora do reporte ficam os suplementos atribuídos pelo trabalho extraordinário e as ajudas de custo e montantes com a natureza de prestação social.

24/08/2013

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