As rendas vão subir 1% no próximo ano. O valor que determina a
actualização das rendas - a variação do índice de preços no consumidor,
sem habitação, relativo aos últimos 12 meses - subiu 1%. Assim, uma
renda de 500 euros, por exemplo, vai subir cinco euros.
Os aumentos aplicam-se a dois tipos de contratos de arrendamento: aos
mais recentes, posteriores a Outubro de 1990, e algumas rendas antigas.
Aqui excluem-se as que vão ser actualizadas por causa da nova lei mas
também os contratos anteriores a 1967, já que estes terão um aumento
extraordinário e superior.
A primeira actualização da renda pode ser exigida um ano após o
início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano
após a actualização anterior. O senhorio comunica, por escrito e com a
antecedência mínima de 30 dias, a actualização. No entanto, o
proprietário pode optar por não actualizar o valor da renda, se assim o
entender.
No ano passado, o valor subiu 3,36%, o maior aumento desde 2004. Em
2009, o valor das rendas chegou mesmo a ficar congelado, tendo subido a
partir de 2010.
In: Diário Económico
21/09/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário