O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de
juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que
estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma
dúvida de centenas de candidatos em todo o país.
A decisão foi conhecida no sábado e responde a um pedido de
avaliação à candidatura de um autarca da CDU com mais de três mandatos,
Henrique Antunes, à freguesia agregada de Peniche. Para o TC, “dúvidas
não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias
empreendida pela Lei n.º 22/2012 é uma nova autarquia local,
constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das
freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”. O TC
acrescenta que “as estruturas orgânicas representativas da nova
freguesia resultante de agregação são, necessariamente, também distintas
das assembleias de freguesia e juntas de freguesia das freguesias
originais agregadas”.
In: Diário Económico
09/09/2013
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