Tribunal Constitucional aceita candidatos com três mandatos em juntas agregada

Os presidentes de junta, com três mandatos, podem candidatar-se a uniões de freguesias. 

O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.

A decisão foi conhecida no sábado e responde a um pedido de avaliação à candidatura de um autarca da CDU com mais de três mandatos, Henrique Antunes, à freguesia agregada de Peniche. Para o TC, “dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º 22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”. O TC acrescenta que “as estruturas orgânicas representativas da nova freguesia resultante de agregação são, necessariamente, também distintas das assembleias de freguesia e juntas de freguesia das freguesias originais agregadas”. 
 
09/09/2013

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