Decisão vem dar mais uma vez razão à Ordem dos Advogados e considera que
exames obrigatórios durante a formação não são inconstitucionais
O Tribunal Administrativo de
Lisboa não deu razão a 36 estagiários que intentaram uma ação contra a
Ordem dos Advogados e que se recusaram a fazer os exames de estágio,
exigindo a inscrição imediata como advogados.
Com esta sobem para oito as ações decididas a favor do bastonário, que defende estes exames.
O
grupo de advogados estagiários entregou no tribunal, em agosto, um
processo de intimação para a proteção de direitos, liberdades e
garantias, alegando que com a entrada em vigor da Lei das Associações
Públicas Profissionais (LAPP), e a ausência do novo estatuto da
profissão, apenas lhes bastaria a licenciatura para poderem exercer
atividade. Escusando-se assim a frequentar a formação de dois anos que a
OA obriga a ter para obter a cédula profissional.
A sentença -
datada do início deste mês - considera que o modelo de estágio, previsto
no atual Estatuto da Ordem dos Advogados não contraria a LAPP.
"Entendemos que que a imposição actual do modelo de estágio de acesso à
profissão não constitui uma exigência excessiva, mostrando-se adequada e
necessária à realização do objectivo pretendido". Por outro lado, lê-se
no documento, a lei permite a existência de avaliações "por razões
imperiosas de interesse público" e que a Constituição determina que o
exercício da advocacia constitui "elemento essencial da administração da
justiça".
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