Os
técnicos da associação de consumidores argumentam que os consumidores
ficam presos a uma operadora e não têm direito a escolha. Receberam 34
300 queixas este ano e 61% (20 845) pelo período de fidelização.
A petição, www.liberdadenafidelização.pt,
vai ser entregue na Assembleia da República para que seja reduzido o
tempo de permanência obrigatório quando se subscreve os serviços de
telemóvel, telefone, televisão e internet, em separado ou juntos. Aquela
iniciativa é acompanhada por uma campanha para sensibilizar os utentes
com diversos exemplos de consumidores presos às operadoras. Além da
redução do período obrigatório de permanência, a Deco exige a definição
de critérios e limites a pagar quando se pretende rescindir o contrato
com uma operadora.
"A lei permite que os serviços de
telecomunicações apliquem um período máximo de 24 meses, mas na prática
não conseguimos descobrir um produto que tenha menos de 24 meses",
explica Paulo Fonseca, da Deco. E, muitas vezes, quando esse período
está a acabar há a oferta de mais um produto (mais um canal por exemplo)
e que leva o consumidor a subscrever mais 24 meses. O jurista sublinha
que até uma nova morada pode obrigar a mais dois anos de fidelização e
quando as pessoas desistem têm de pagar contas elevadas
Os
consumidores reclamam por não poderem escolher durante dois anos se
encontrarem um melhor produto e, mesmo, desistir do serviço por
alteração dificuldades financeiras.
Os 24 meses foram estipulados
este ano (havia operadoras que aplicavam 36 meses) e decorrem da
transposição da diretiva (2009/136/CE) que estabelece um máximo de dois
anos de fidelização, mas há países que legislaram menos tempo. E a
Bélgica e Inglaterra também limitaram os encargos para quem desiste
antes desse período. "Os valores cobrados não são tanto para cobrir as
despesas das empresas mas para manter os consumidores aprisionados",
critica Paulo Fonseca.
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