Inquilinos que alegaram carência económica não podem baixar renda

Mesmo que venham a ser afetados por cortes nas pensões, os inquilinos que tenham alegado carência económica não podem pedir a revisão das rendas. 

O anunciado corte nas pensões não vai significar uma descida das rendas de quem alegou carência económica depois da aplicação da nova lei para contratos antigos.

Na prática, nestes casos, a legislação congelou as novas rendas durante cinco anos. Não sobem nem descem mesmo que mudem drasticamente os rendimentos.

A associação que representa quem vive em casa arrendada sublinha que a maioria dos que alegaram carência económica são idosos que se arriscam a ter um corte nas pensões.

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses explica que pelo menos 40 mil arrendatários foram às finanças pedir a declaração que confirma a carência económica e evitar assim a súbida das rendas.

As rendas de quem alegou carência económica estão definidas de acordo com os rendimentos de 2012: 10% para as famílias que ganham menos de 500 euros por mês, 17% por cento para rendimentos até 1500 euros e 25 por cento para as que chegam até aos 2829 euros. O problema é que nada muda se existir uma mudança de rendimentos, como pode acontecer a muitos reformados.

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) confirma que a renda durante 5 anos nao sobe nem desce. António Frias Marques acrescenta, contudo, que estamos a falar, por norma, de rendas baixas, pelo que o corte nas pensões nao vai ter grande impato.

As associações de proprietários e inquilinos admitem que a lei não faz sentido. Subidas ou descidas de rendimento de quem alegou carência económica deviam significar mudanças no valor da renda.

A lei tem de ser mudada. É isso que a Associação dos Inquilinos Lisbonenses vai pedir hoje numa reunião com o ministro do Ambiente.

In: RR
11/10/2013

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