Outubro marca a entrada em vigor das novas regras das indemnizações
por despedimento e os cálculos serão mais difíceis de fazer no caso dos
actuais contratos de trabalho, já que o novo regime acumulará com os
anteriores.
A lei que entra agora em vigor dá corpo à terceira e última fase do corte nas compensações por despedimento legal, acordado com a ‘troika'. A primeira redução, de 30 para 20 dias de salário por ano de casa, ocorreu em Novembro de 2011, mas abrangeu apenas novos contratos. Já no final do ano passado, a regra dos 20 dias acabou por estender-se a contratos celebrados antes de Novembro de 2011, embora mantendo direitos adquiridos até à data. E, a partir de agora, estes dois regimes acumulam com um terceiro, que corta as compensações para 18 e 12 dias de salário. Quem iniciar contrato a partir de Outubro, já só está abrangido por este último regime, mais penalizador.
In: Diário Económico
30/09/2013
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