A idade de reforma vai aumentar para 66 anos em 2014, mas o Governo
garante que quem abandonar o mercado de trabalho com esta idade não
sofrerá o corte do factor de sustentabilidade. Os parceiros contestam o
aumento da idade de reforma e a CIP diz mesmo que 66 anos é o limite
admissível. O novo regime ainda levanta dúvidas tendo em conta que não é
conhecido o diploma em causa, mas já é possível ter uma ideia de como
funcionará.
1. A idade legal de reforma vai aumentar em 2014?
Sim, para 66 anos. O ministro do Emprego e da Segurança Social afirmou ontem que a ‘troika' queria uma subida para 67 anos mas, em alternativa, o Governo optou por mudanças no factor de sustentabilidade.
2. O que é o factor de sustentabilidade?
Actualmente,
o factor de sustentabilidade liga o valor das novas pensões à esperança
de vida e dá a alternativa aos trabalhadores: ou se mantêm activos por
mais tempo ou têm cortes no valor da pensão. Por exemplo: quem se
reformou este ano teve um corte de 4,78% na pensão ou, em alternativa,
teve de trabalhar mais (cinco a 15 meses consoante a carreira
contributiva) além dos 65 anos para anular esta redução. De acordo com
Mota Soares, a aplicação do factor de sustentabilidade já obriga hoje os
trabalhadores a manterem-se activos até aos 65 anos e seis meses, em
média, para receberem a reforma por inteiro. Até agora, o factor era
calculado com base na esperança de vida do ano 2006, mas passará a ter
por base o ano 2000. O relatório do Orçamento do Estado (OE) diz que
isto implicará um corte de 12% nas futuras pensões.
3. Quer dizer que quem se reformar aos 66 anos tem um corte de 12%?
Alguns parceiros sociais ficaram com a ideia de que as medidas seriam cumulativas. Se assim fosse, seria necessário trabalhar além dos 66 anos para contornar o corte de 12% ditado pelo factor de sustentabilidade. Mas Mota Soares garantiu que não é essa a ideia: "Não há nenhum efeito de dupla penalização". O relatório do OE já indicava que quem se reformasse após a idade legal ficaria salvaguardado do factor de sustentabilidade, tal como o Diário Económico noticiou. Mas vamos por partes. Se a lógica se mantivesse como actualmente, os trabalhadores poderiam reformar-se aos 65 anos mas teriam um corte de 12% na pensão - ou, em alternativa, teriam de trabalhar no mínimo mais 12 meses (até aos 66 anos) para contornar a redução. Isto vai mudar. Os 66 anos passarão a ser a idade legal de reforma e esse ano adicional de trabalho agora exigido acabará por eliminar o corte de 12%. Ou seja, "a penalização do factor de sustentabilidade é a própria idade da reforma", explicou o ministro. Quer isto dizer que o factor de sustentabilidade vai passar a influenciar a idade legal de reforma quando, até aqui, apenas alterava a idade de acesso à pensão completa.
4. Como funcionará o regime a partir de 2015?
Mota Soares não esclareceu. Já se sabe que a lei de bases da Segurança Social vai permitir que a idade de reforma possa ser ajustada de acordo com a esperança de vida, o que permitirá aumentos progressivos ao longo dos anos. Sabe-se, também, que a lei vai admitir que o ano de referência utilizado para o cálculo do factor de sustentabilidade possa ser alterado. No entanto, a leitura do relatório do OE sugere que no futuro quem se reformar após a idade legal da reforma (que deverá aumentar) ficará protegido do efeito do factor de sustentabilidade, isto é, não deverá levar corte. A idade de reforma passará a ter em conta a esperança de vida no terceiro e segundo anos anteriores à pensão. Ou seja, em 2015, a idade de reforma vai variar de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2012 e 2013, "na proporção de 2/3 dessa variação". Os dados de 2013 ainda não são conhecidos mas, se fossem usados os de 2011 e 2012, isto deveria resultar numa subida inferior a um mês.
Alguns parceiros sociais ficaram com a ideia de que as medidas seriam cumulativas. Se assim fosse, seria necessário trabalhar além dos 66 anos para contornar o corte de 12% ditado pelo factor de sustentabilidade. Mas Mota Soares garantiu que não é essa a ideia: "Não há nenhum efeito de dupla penalização". O relatório do OE já indicava que quem se reformasse após a idade legal ficaria salvaguardado do factor de sustentabilidade, tal como o Diário Económico noticiou. Mas vamos por partes. Se a lógica se mantivesse como actualmente, os trabalhadores poderiam reformar-se aos 65 anos mas teriam um corte de 12% na pensão - ou, em alternativa, teriam de trabalhar no mínimo mais 12 meses (até aos 66 anos) para contornar a redução. Isto vai mudar. Os 66 anos passarão a ser a idade legal de reforma e esse ano adicional de trabalho agora exigido acabará por eliminar o corte de 12%. Ou seja, "a penalização do factor de sustentabilidade é a própria idade da reforma", explicou o ministro. Quer isto dizer que o factor de sustentabilidade vai passar a influenciar a idade legal de reforma quando, até aqui, apenas alterava a idade de acesso à pensão completa.
4. Como funcionará o regime a partir de 2015?
Mota Soares não esclareceu. Já se sabe que a lei de bases da Segurança Social vai permitir que a idade de reforma possa ser ajustada de acordo com a esperança de vida, o que permitirá aumentos progressivos ao longo dos anos. Sabe-se, também, que a lei vai admitir que o ano de referência utilizado para o cálculo do factor de sustentabilidade possa ser alterado. No entanto, a leitura do relatório do OE sugere que no futuro quem se reformar após a idade legal da reforma (que deverá aumentar) ficará protegido do efeito do factor de sustentabilidade, isto é, não deverá levar corte. A idade de reforma passará a ter em conta a esperança de vida no terceiro e segundo anos anteriores à pensão. Ou seja, em 2015, a idade de reforma vai variar de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2012 e 2013, "na proporção de 2/3 dessa variação". Os dados de 2013 ainda não são conhecidos mas, se fossem usados os de 2011 e 2012, isto deveria resultar numa subida inferior a um mês.
5. É possível pedir pensão antes dos 66 anos?
As reformas antecipadas estão suspensas na Segurança Social durante o programa de ajustamento, que termina oficialmente em Junho de 2014 (esta via mantém-se aberta para desempregados). Na função pública, a pensão antecipada continua a ser possível. Mas quem abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos terá de contar com o corte do factor de sustentabilidade e com a penalização por antecipação da pensão.
As reformas antecipadas estão suspensas na Segurança Social durante o programa de ajustamento, que termina oficialmente em Junho de 2014 (esta via mantém-se aberta para desempregados). Na função pública, a pensão antecipada continua a ser possível. Mas quem abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos terá de contar com o corte do factor de sustentabilidade e com a penalização por antecipação da pensão.
In: Diário Económico
24/10/2013
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