Conheça o novo mapa judiciário e os tribunais que vão encerrar

As actuais 231 comarcas vão ser substituídas apenas por 23. Serão encerrados 23 tribunais e outros 25 passam a secções. Saiba o que muda, com a infografia elaborada pelo Negócios. Pelo menos 22 dos actuais tribunais deverão ser encerrados e outros 25 deixarão de existir com a configuração que hoje têm, passando a funcionar como secções de proximidade. Entre estas, pelo menos seis serão obrigadas a assegurar a realização de julgamentos, uma vez que ficarão localizadas a mais de 50 quilómetros da sede de Comarca e em regiões onde os acessos públicos são escassos e difíceis. Assim acontecerá em Mértola, Miranda do Douro, Mondim de Basto, Nordeste, São João da Pesqueira e Pampilhosa da Serra.

É essa a previsão do ante-projecto de decreto lei que cria o novo mapa judiciário e que foi ontem enviado aos parceiros os quais têm até dia 11 Novembro para se pronunciarem. Esta versão, a que o Negócios teve acesso, pode ainda não ser definitiva, avisa fonte oficial do Ministério da Justiça, uma vez que continuarão a receber apreciações das várias entidades que estão a ser ouvidas, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Ontem Paula Teixeira da Cruz afirmou mesmo que o número de fechos poderia ser de 27, sempre frisando que há um número significativo que não fecha – ao contrário do que constava na proposta do anterior Governo PS –, passando, antes, a secções de proximidade, onde podem até chegar a realizar-se julgamentos. A proposta agora sobre a mesa recua no encerramento de dois tribunais quando comparada com a que foi elaborada há um ano pelo Governo.

Menos comarcas, mais tribunais especializados

O novo mapa judiciário altera totalmente a actual estrutura dos judiciais, que se distribui por 231 comarcas e mais 77 tribunais de competência especializada. A partir de 1 de Janeiro, quando se pretende que entre em vigor a nova organização, o País passará a contar só com 23 comarcas que, no geral, coincidirão com os distritos, à excepção de Porto e Lisboa que serão divididas em duas e três comarcas.

Depois, cada uma das comarcas será, por sua vez, dividida em instancias centrais e instâncias locais. As primeiras incluirão as secções cíveis (para processos acima de 50 mil euros), as criminais e as especializadas (comércio, execuções, família ou trabalho, por exemplo). Neste caso, explica o preâmbulo do documento, a oferta de especialização para cada comarca "foi adequada não só ao volume processual expectável", mas "sobretudo, à respectiva dimensão geográfica, às frequentes deslocações e, também, à inadequada oferta de transportes públicos".

Quanto às instâncias locais, incluirão as chamadas secções de competência genérica (que no cível, por exemplo, só poderão receber processos até 50 mil euros). No limite, serão só secções de proximidade, estruturas muito reduzidas, sem magistrado, mas onde será possível consultar os processos, entregar documentos, ou efectuar diligências várias, como depoimentos por vídeo conferência. Nalguns casos em que distem mais de 50 quilómetros da sede de comarca, serão obrigadas a assegurar a realização de julgamentos. 

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