As empresas que avancem com despedimentos por extinção do posto de
trabalho vão ter de respeitar uma nova ordem de critérios na hora de
determinar o trabalhador a dispensar. O primeiro critério será a
avaliação de desempenho. Isto significa que, caso existam vários postos
de trabalho idênticos e seja necessário extinguir um, o funcionário a
despedir será o que tem pior avaliação.
Mas caso se verifique que há vários trabalhadores em igualdade neste
ponto, a empresa terá de recorrer, por ordem, aos restantes critérios
previstos. Isto mesmo explicou ontem o ministro do Emprego e Segurança
Social à margem da reunião de concertação social que serviu para
discutir esta alteração ao Código do Trabalho: "Perante um caso em
concreto, o que qualquer empregador deve fazer é respeitar essa mesma
ordem". Se existirem "trabalhadores que têm a mesma avaliação de
desempenho, aí é que se passa para os critérios a seguir", referiu Mota
Soares.
Os critérios seguintes, que, na prática, serão utilizados para
desempatar, são, por ordem: menores habilitações académicas e
profissionais, maior custo pela manutenção do vínculo laboral do
trabalhador para a empresa, menor experiência na função, menor
antiguidade na empresa e situação económica e familiar menos débil.
Este tema teve de voltar à mesa das negociações depois de o Tribunal
Constitucional (TC) ter chumbado a possibilidade de a empresa escolher o
critério relevante e não discriminatório para seleccionar o trabalhador
a despedir em caso de extinção de posto. O Governo tentou introduzir
esta redacção na lei em Agosto de 2012, mas o TC travou-a em Setembro de
2013 e voltou então a vigorar a redacção anterior da lei, que também
aponta para uma ordem de critérios, mas sobretudo ligados à antiguidade.
A proposta ontem discutida (que ainda pode ser alterada) é mais
restritiva do que o primeiro projecto de alteração que o Governo
apresentou em Dezembro. Aí, o Governo propunha que a empresa pudesse
escolher livremente entre seis critérios (habilitações, experiência,
avaliação de desempenho, custo do trabalhador, antiguidade e situação
económica e familiar).
Ainda assim, a nova redacção negociada ontem é bem acolhida pela
Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que entende que
esta definição de critérios responde melhor "às questões de
arbitrariedade" invocadas pelo TC. A CIP preferiu não comentar mas, tal
como o Diário Económico já noticiou, a confederação não tecia "especiais
críticas" ao projecto anterior.
Já os sindicatos entendem que a nova proposta continua a violar a
Constituição. UGT e CGTP dizem que a maioria das empresas não faz
avaliação de desempenho e, por isso, temem que este critério seja
utilizado de forma arbitrária. Já Mota Soares diz que "as empresas que
têm avaliação de desempenho têm critérios objectivos".
O ministro salientou ontem que foram acolhidos contributos dos
parceiros sociais, que, em alguns casos, pediam a clarificação dos
critérios e o estabelecimento de "uma prioridade". Era o caso da UGT,
cujos contributos foram tidos em conta, garantiu fonte governamental ao
Diário Económico. Ainda assim, a nova redacção não satisfaz a central,
já que a proposta mantém a subjectividade e permite despedimentos
livres. A UGT também entende que o critério relacionado com a situação
familiar pode devassar a vida privada dos trabalhadores.
Ao contrário dos sindicatos, Mota Soares acredita que a proposta
responde ao acórdão do TC, referindo que estes critérios "passam a ser
bastante mais objectiváveis do que estava no acordo inicial" e que têm
"uma conformação constitucional". O Diário Económico quis saber se a
proposta podia ser aprovada hoje em Conselho de Ministros mas não obteve
resposta.
In: Diário Económico
30/01/2014
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