Despedimento - Tudo o que vai mudar nas empresas

Empresas terão de respeitar nova ordem de critérios para seleccionar trabalhador a despedir. 

As empresas que avancem com despedimentos por extinção do posto de trabalho vão ter de respeitar uma nova ordem de critérios na hora de determinar o trabalhador a dispensar. O primeiro critério será a avaliação de desempenho. Isto significa que, caso existam vários postos de trabalho idênticos e seja necessário extinguir um, o funcionário a despedir será o que tem pior avaliação.

Mas caso se verifique que há vários trabalhadores em igualdade neste ponto, a empresa terá de recorrer, por ordem, aos restantes critérios previstos. Isto mesmo explicou ontem o ministro do Emprego e Segurança Social à margem da reunião de concertação social que serviu para discutir esta alteração ao Código do Trabalho: "Perante um caso em concreto, o que qualquer empregador deve fazer é respeitar essa mesma ordem". Se existirem "trabalhadores que têm a mesma avaliação de desempenho, aí é que se passa para os critérios a seguir", referiu Mota Soares.

Os critérios seguintes, que, na prática, serão utilizados para desempatar, são, por ordem: menores habilitações académicas e profissionais, maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa, menor experiência na função, menor antiguidade na empresa e situação económica e familiar menos débil.
Este tema teve de voltar à mesa das negociações depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a possibilidade de a empresa escolher o critério relevante e não discriminatório para seleccionar o trabalhador a despedir em caso de extinção de posto. O Governo tentou introduzir esta redacção na lei em Agosto de 2012, mas o TC travou-a em Setembro de 2013 e voltou então a vigorar a redacção anterior da lei, que também aponta para uma ordem de critérios, mas sobretudo ligados à antiguidade.

A proposta ontem discutida (que ainda pode ser alterada) é mais restritiva do que o primeiro projecto de alteração que o Governo apresentou em Dezembro. Aí, o Governo propunha que a empresa pudesse escolher livremente entre seis critérios (habilitações, experiência, avaliação de desempenho, custo do trabalhador, antiguidade e situação económica e familiar).
Ainda assim, a nova redacção negociada ontem é bem acolhida pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que entende que esta definição de critérios responde melhor "às questões de arbitrariedade" invocadas pelo TC. A CIP preferiu não comentar mas, tal como o Diário Económico já noticiou, a confederação não tecia "especiais críticas" ao projecto anterior.

Já os sindicatos entendem que a nova proposta continua a violar a Constituição. UGT e CGTP dizem que a maioria das empresas não faz avaliação de desempenho e, por isso, temem que este critério seja utilizado de forma arbitrária. Já Mota Soares diz que "as empresas que têm avaliação de desempenho têm critérios objectivos".

O ministro salientou ontem que foram acolhidos contributos dos parceiros sociais, que, em alguns casos, pediam a clarificação dos critérios e o estabelecimento de "uma prioridade". Era o caso da UGT, cujos contributos foram tidos em conta, garantiu fonte governamental ao Diário Económico. Ainda assim, a nova redacção não satisfaz a central, já que a proposta mantém a subjectividade e permite despedimentos livres. A UGT também entende que o critério relacionado com a situação familiar pode devassar a vida privada dos trabalhadores.

Ao contrário dos sindicatos, Mota Soares acredita que a proposta responde ao acórdão do TC, referindo que estes critérios "passam a ser bastante mais objectiváveis do que estava no acordo inicial" e que têm "uma conformação constitucional". O Diário Económico quis saber se a proposta podia ser aprovada hoje em Conselho de Ministros mas não obteve resposta.

30/01/2014

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