Novas regras do Código da Estrada ainda suscitam dúvidas às autoridades

Ainda não passou um mês e algumas normas do Código da Estrada já estão a ser postas de parte pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A lei diz que os condutores têm 48 horas para pagar as multas e por isso não podem ficar sem os documentos no momento da infracção,  mas as polícias já foram avisadas de que ainda assim devem apreendê-los. Também há reuniões a decorrer para estudar a possibilidade de o uso de auriculares duplos voltar a ser permitido ao volante. E ainda há partes da lei por esclarecer: um condutor profissional pode conduzir a título particular depois de ser apanhado em serviço com uma taxa superior 0,20 g/l de álcool? Polícias e ANTRAL dizem que sim, ANSR explica que não
 
Pagar em 48 horas. ANSR recua na apreensão de documentos
 
Até ao dia 31 de Dezembro, o pagamento voluntário das coimas tinha de ser feito no acto da contra-ordenação. Caso o condutor não pagasse de imediato, ficava com a carta apreendida – ou outros documentos, consoante o tipo de infracção – até regularizar a situação, num prazo de 15 dias. O objectivo era garantir que os condutores pagavam realmente as multas, mas a redacção do artigo 173 do Código da Estrada mudou e agora determina que os automobilistas podem pagar as coimas num limite de 48 horas. A ser assim, os militares da GNR e os agentes da PSP nunca poderiam apreender qualquer documento aos condutores no momento da infracção – dado que o automobilista poderia vir a liquidar a multa nos dois dias seguintes à fiscalização. Mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já recuou e enviou um esclarecimento à GNR com a indicação de que, independentemente da nova redacção da lei, os infractores que não paguem no momento da contra-ordenação devem ficar sem documentos. Na hora.
 
Auriculares. Polícias e ANSR ainda estão a discutir proibição
 
Uma das mudanças mais polémicas do novo Código da Estrada tem a ver com a proibição do uso de auriculares. O artigo 85 passou a ter uma nova redacção e determina que só podem ser usados ao volante “aparelhos dotados de um único auricular”. Ou seja, se até Janeiro podiam ser utilizados auriculares duplos – desde que o condutor os tivesse só num ouvido, agora este equipamento está expressamente proibido. No entanto, é possível que haja um recuo na aplicação da lei. O i sabe que a ANSRestá a promover reuniões com as forças de segurança para, em conjunto, se chegar a um entendimento sobre esta matéria. “A principal razão prende-se com a maioria dos telemóveis trazerem, de origem, auriculares duplos”, explica uma fonte da PSP. Até que haja uma decisão definitiva, o condutor apanhado a utilizar um auricular duplo pode ser multado. No entanto, a mesma fonte policial admite que, na prática e por enquanto, a aplicação da legislação depende da “sensibilidade de quem fiscaliza”. É com esta dualidade de critérios que a ANSR e as polícias querem acabar. “E, muito provavelmente, o uso de auriculares duplos ao volante voltará a ser considerado aceitável, desde que num só ouvido”, é convicção da mesma fonte. 
 
Profissionais. Podem conduzir um carro pessoal com uma taxa de álcool superior 0,20g/l? 
 
O limite da taxa de álcool para os condutores profissionais e de veículos de emergência mudou. Pela primeira vez, a legislação portuguesa prevê a coexistência de duas taxas de álcool diferentes: uma para os condutores particulares  (0,5 g/l) e outra para os profissionais (0,2g/l). A diferença tem suscitado dúvidas às polícias: se um condutor profissional for detectado a conduzir com uma taxa de álcool de 0,30 g/l fica impedido de exercer a sua actividade profissional durante 12 horas. Isto significa que, após a fiscalização, não está no exercício de funções. “Consequentemente, deixa de estar sujeito ao limite de 0,20 g/l e passa a estar abrangido pela taxa de 0,50 g/l aplicada aos condutores particulares”, diz uma fonte da GNR. Ou seja, imediatamente após ter sido multado, e se tiver acusado menos de 0,5 g/l, um condutor profissional pode voltar a pegar num carro, na hora, desde que não esteja a trabalhar. Esta é a interpretação das fontes da GNR e da PSP contactadas pelo i – que consideram que, não estando a trabalhar, o condutor profissional fica sujeito ao regime geral da lei. E é também o entendimento do presidente da Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros (ANTRAL). “Se um condutor profissional tiver acusado uma taxa inferior a 0,5 g/l e quiser conduzir o seu carro pessoal pode fazê--lo, dado que não está em serviço”, diz Florêncio Almeida. 
A ANSR, contactada pelo i, avisa que a aplicação da lei é outra. “O impedimento de conduzir durante 12 horas após apresentar resultado positivo no exame de pesquisa de álcool aplica-se quer a condução se faça no âmbito de actividade profissional quer se faça a título particular”, explica o gabinete de imprensa. A ANSR sublinha mesmo que se um condutor profissional for apanhado a conduzir um carro particular nestas circunstâncias “incorre na prática de um crime de desobediência qualificada”. 
 
28/01/2014

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