Ainda não passou um mês e algumas normas do Código da
Estrada já estão a ser postas de parte pela Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária (ANSR). A lei diz que os condutores têm 48 horas
para pagar as multas e por isso não podem ficar sem os documentos no
momento da infracção, mas as
polícias já foram avisadas de que ainda assim devem apreendê-los. Também
há reuniões a decorrer para estudar a possibilidade de o uso de
auriculares duplos voltar a ser permitido ao volante. E ainda há partes
da lei por esclarecer: um condutor profissional pode conduzir a título
particular depois de ser apanhado em serviço com uma taxa superior 0,20
g/l de álcool? Polícias e ANTRAL dizem que sim, ANSR explica que não
Pagar em 48 horas. ANSR recua na apreensão de documentos
Até ao dia 31 de Dezembro, o
pagamento voluntário das coimas tinha de ser feito no acto da
contra-ordenação. Caso o condutor não pagasse de imediato, ficava com a
carta apreendida – ou outros documentos, consoante o tipo de infracção –
até regularizar a situação, num prazo de 15 dias. O objectivo era
garantir que os condutores pagavam realmente as multas, mas a redacção
do artigo 173 do Código da Estrada mudou e agora determina que os
automobilistas podem pagar as coimas num limite de 48 horas. A ser
assim, os militares da GNR e os agentes da PSP nunca poderiam apreender
qualquer documento aos condutores no momento da infracção – dado que o
automobilista poderia vir a liquidar a multa nos dois dias seguintes à
fiscalização. Mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
já recuou e enviou um esclarecimento à GNR com a indicação de que,
independentemente da nova redacção da lei, os infractores que não paguem
no momento da contra-ordenação devem ficar sem documentos. Na hora.
Auriculares. Polícias e ANSR ainda estão a discutir proibição
Uma das mudanças mais polémicas do novo Código da Estrada tem a ver
com a proibição do uso de auriculares. O artigo 85 passou a ter uma
nova redacção e determina que só podem ser usados ao volante “aparelhos
dotados de um único auricular”. Ou seja, se até Janeiro podiam ser
utilizados auriculares duplos – desde que o condutor os tivesse só num
ouvido, agora este equipamento está expressamente proibido. No entanto, é
possível que haja um recuo na aplicação da lei. O i sabe que a ANSRestá
a promover reuniões com as forças de segurança para, em conjunto, se
chegar a um entendimento sobre esta matéria. “A principal razão
prende-se com a maioria dos telemóveis trazerem, de origem, auriculares
duplos”, explica uma fonte da PSP. Até que haja uma decisão definitiva, o
condutor apanhado a utilizar um auricular duplo pode ser multado. No
entanto, a mesma fonte policial admite que, na prática e por enquanto, a
aplicação da legislação depende da “sensibilidade de quem fiscaliza”. É
com esta dualidade de critérios que a ANSR e as polícias querem acabar.
“E, muito provavelmente, o uso de auriculares duplos ao volante voltará
a ser considerado aceitável, desde que num só ouvido”, é convicção da
mesma fonte.
Profissionais. Podem conduzir um carro pessoal com uma taxa de álcool superior 0,20g/l?
O limite da taxa de álcool para os condutores profissionais e de
veículos de emergência mudou. Pela primeira vez, a legislação portuguesa
prevê a coexistência de duas taxas de álcool diferentes: uma para os
condutores particulares (0,5 g/l) e outra para os profissionais
(0,2g/l). A diferença tem suscitado dúvidas às polícias: se um condutor
profissional for detectado a conduzir com uma taxa de álcool de 0,30 g/l
fica impedido de exercer a sua actividade profissional durante 12
horas. Isto significa que, após a fiscalização, não está no exercício de
funções. “Consequentemente, deixa de estar sujeito ao limite de 0,20
g/l e passa a estar abrangido pela taxa de 0,50 g/l aplicada aos
condutores particulares”, diz uma fonte da GNR. Ou seja, imediatamente
após ter sido multado, e se tiver acusado menos de 0,5 g/l, um condutor
profissional pode voltar a pegar num carro, na hora, desde que não
esteja a trabalhar. Esta é a interpretação das fontes da GNR e da PSP
contactadas pelo i – que consideram que, não estando a trabalhar, o
condutor profissional fica sujeito ao regime geral da lei. E é também o
entendimento do presidente da Associação Nacional dos Transportadores em
Automóveis Ligeiros (ANTRAL). “Se um condutor profissional tiver
acusado uma taxa inferior a 0,5 g/l e quiser conduzir o seu carro
pessoal pode fazê--lo, dado que não está em serviço”, diz Florêncio
Almeida.
A ANSR, contactada pelo i, avisa que a aplicação da lei é outra. “O
impedimento de conduzir durante 12 horas após apresentar resultado
positivo no exame de pesquisa de álcool aplica-se quer a condução se
faça no âmbito de actividade profissional quer se faça a título
particular”, explica o gabinete de imprensa. A ANSR sublinha mesmo que
se um condutor profissional for apanhado a conduzir um carro particular
nestas circunstâncias “incorre na prática de um crime de desobediência
qualificada”.
In: Ionline
28/01/2014
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