Recibos Verdes: Dois anos para aceder a subsídio

Ao contrário do que propôs em Dezembro aos parceiros sociais, o Governo alargou de um para dois anos o período mínimo de descontos obrigatórios para a Segurança Social para que os trabalhadores independentes (recibos verdes) possam aceder ao subsídio de desemprego. 

De acordo com o decreto-lei ontem publicado em Diário da República, estes trabalhadores vão precisar de descontar dois anos consecutivos (720 dias) para terem direito ao subsídio. O documento estipula ainda a obrigatoriedade da entidade contratante cumprir descontos do trabalhador durante "pelo menos dois anos civis", e um destes anos terá de ser o imediatamente anterior ao do fim do contrato. No entanto, só terão acesso ao subsídio de desemprego os trabalhadores que, no mesmo ano civil, obtenham da mesma empresa "80% ou mais do valor total anual dos rendimentos obtidos na actividade independente".

16/03/2012

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