O sistema de investigação criminal é, seguramente, um dos sistemas mais complexos do Estado português.
Abarca mais de vinte órgãos de polícia criminal – de competência reservada (PJ), genérica (GNR, PSP e PJ) e específica (SEF, ASAE, PJM e DGF, entre outros). Tais órgãos de polícia criminal têm, em vários casos, competências sobrepostas, integram-se em diferentes ministérios e estão sujeitos a uma dupla tutela: subordinam-se funcionalmente a uma autoridade judiciária, que, consoante a fase do processo, pode ser o MP ou o juiz de instrução.
In: Correio da Manhã
05/05/2012
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