Ministério Público mantém acusação nos caso de crimes semipúblicos e quando o furto envolve duas ou mais pessoas
Desde o dia 23 de março que os pequenos furtos em estabelecimentos
comerciais só chegam a julgamento se os lesados apresentarem acusação a
nível particular, pagando as custas judiciais inerentes ao processo.
Antes cada processo judicial relativo a furtos de sabonetes, champôs ou
outros artigos de baixo valor custava ao contribuinte entre 500 e 700
euros. Verbas agora suportadas pelos queixosos. Neste momento, a lei
exige que o ofendido apresente queixa e deduza acusação, ou seja, o
Ministério Público (MP) não acusa, não leva a causa a julgamento, sendo o
queixoso obrigado a constituir-se assistente no processo, pagando a
taxa de Justiça devida e a constituir advogado. Desta forma, as custas
do processo passam a ser pagas pelo comerciante.
Os casos de furto em que o material não é restituído mantêm-se como crimes semipúblicos, sendo também necessária a queixa do ofendido, mas aacusação pertence ao MP. Ficam igualmente salvaguardados os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, uma vez que nestes casos é justificada a intervenção do Estado.
Os casos de furto em que o material não é restituído mantêm-se como crimes semipúblicos, sendo também necessária a queixa do ofendido, mas aacusação pertence ao MP. Ficam igualmente salvaguardados os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, uma vez que nestes casos é justificada a intervenção do Estado.
In: SMMP
29/04/2013
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