Constituição e Orçamento

Sem surpresa, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais quatro normas do Orçamento de Estado para 2013: as normas que suspendiam os subsídios de férias dos "funcionários", pensionistas e outorgantes de contratos de docência e investigação e a norma referente à contribuição imposta aos beneficiários do subsídio de desemprego e doença.

No caso do subsídio de férias, o Tribunal retomou como fundamento a violação da igualdade, que já fora considerada decisiva na apreciação do Orçamento para 2012, com a única diferença de estarem em causa, então, os subsídios de férias e Natal. A norma respeitante ao subsídio de desemprego e doença foi tida como violadora do princípio da proporcionalidade.

Só uma mudança de jurisprudência permitiria uma decisão contrária. Se é inconstitucional discriminar os funcionários e pensionistas na suspensão de dois subsídios, também o é, embora em menor grau, na suspensão de um. E uma nova limitação de efeitos seria inaceitável, sob pena de inutilizar as declarações de inconstitucionalidade de normas orçamentais.

07/04/2013

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