Sem surpresa, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais
quatro normas do Orçamento de Estado para 2013: as normas que suspendiam
os subsídios de férias dos "funcionários", pensionistas e outorgantes
de contratos de docência e investigação e a norma referente à
contribuição imposta aos beneficiários do subsídio de desemprego e
doença.
No caso do subsídio de férias, o Tribunal retomou
como fundamento a violação da igualdade, que já fora considerada
decisiva na apreciação do Orçamento para 2012, com a única diferença de
estarem em causa, então, os subsídios de férias e Natal. A norma
respeitante ao subsídio de desemprego e doença foi tida como violadora
do princípio da proporcionalidade.
Só uma mudança
de jurisprudência permitiria uma decisão contrária. Se é
inconstitucional discriminar os funcionários e pensionistas na suspensão
de dois subsídios, também o é, embora em menor grau, na suspensão de
um. E uma nova limitação de efeitos seria inaceitável, sob pena de
inutilizar as declarações de inconstitucionalidade de normas
orçamentais.
In: Correio da Manhã
07/04/2013

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