Juízes fizeram interpretação "ideológica" da Constituição

O economista Vítor Bento considerou hoje que o Tribunal Constitucional (TC) fez uma "interpretação restritiva e ideologicamente marcada" da Constituição e admitiu que agora será mais difícil a Portugal ganhar tempo para pagar o empréstimo à 'troika'. 


Na apresentação do seu livro "Euro forte, euro fraco", em Lisboa, Vítor Bento considerou que em Portugal os principais atores políticos, económicos e sociais, mesmo com uma moeda única a 17 países, "continuam presos a um quadro mental de regime monetário inflacionista e moeda fraca" e que isso foi visível na recente decisão do TC quanto à lei do Orçamento do Estado (OE) para 2013.

"Um quadro que surge reforçado pela interpretação que o TC acabou de revelar sobre os limites ideológicos em que entende que se deve conter a ação de qualquer governo democraticamente eleito", afirmou Vítor Bento, considerando que os 'chumbos' conhecidos sexta-feira de quatro normais do OE "resultam de uma interpretação restritiva e ideologicamente marcada dos princípios de justiça distributiva, igualdade e proporcionalidade" pelo TC.

In: Diário de Notícias
09/04/2013

2 comentários:

  1. Não consigo deixar de dar a minha opinião acerca deste chumbo! Os economistas ao invés de assumirem as falhas dos seus modelos económicos, tentam justificar atirando para cima dos outros as causas desses erros, surgindo assim "ad etaernum" como os grandes salvadores da pátria e os únicos iluminados que sabem sempre o que fazer...
    Como jurista, vejo que essa não é a realidade e deixo aqui, à guisa de comentário apenas uma súmula do meu pensamento:
    1. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática (art. 3º, n,º2 da CRP);
    2. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e
    de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição (art. 3º, n.º3 da CRP);
    3. Os tribunais são órgãos de soberania (art. 202º, n.º1 da CRP);
    4. Os tribunais são independentes (art.203º da CRP);
    5. A Constituição foi aprovada e redigida por politicos;
    6. Dos 13 Juizes do Constitucional, dez são designados pela Assembleia da República (art.222.º, n.º1 da CRP);
    7. Por último, não nos esqueçamos do principio do dispositivo que veda aos tribunais pronuciarem-se sobre coisa diferente daquela que lhe foi submetida a julgamento (para responder aos brilhantes comentadores que afirmam que os Juizes do TC deveriam dizer como fazer os cortes em substiuição!!!).
    Assim, a decisão do TC, foi tomada legitimamente, goste-se ou não(como sempre em direito haverá seguramente tantas opiniões como juristas).
    Resta agora, apurar quem foi o culpado deste chumbo, não o digo aqui por demasiado óbvio depois de no ano passado o TC ter decidido QUE ESTAS MESMAS NORMAS ERAM INCONSTITUCIONAIS!!!!!!(mas atendendo à questão da "crise" que eram "suspensos"!!!!! os efeitos dessa inconstitucionalidade!!!!!)
    Acusam também que é a nossa Constituição bafienta, retrógada, desfasada da realidade, fechada em si própria, mas que diabo!! Leiam o que esta escrito nas bancadas da Assembleia da República "Dura Lex, Sed Lex"

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  2. Para os economistas a constituição de um Estado deve ser algo que só deve ser primazia de alguns países. Os Estados pobres não devem ter direito a regular-se pelos mesmos principios que os estados ricos...Enfim as pessoas são números como outra coisa qualquer...Enquanto não acabar a era da economia vamos andar a ouvir as maiores bestialidades como se tratassem de grandes pensamentos e ideologias a seguir...

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