Os trabalhadores que venham a ser contratados a partir de Outubro
só vão ter direito a 12 dias de salário por cada ano de antiguidade em
caso de despedimento colectivo. A mesma norma se estende a outros tipos
de despedimento, nomeadamente por inadaptação ou por extinção de posto
de trabalho. Por seu turno, os novos contratos a termo terão direito a
18 dias de salário nos primeiros três anos de casa e a 12 a partir daí.
Aliás, os contratos a termo certo estão limitados a três anos, embora
este tecto possa hoje ser ultrapassado ao abrigo de um regime
excepcional. Já os contratos a termo incerto podem ser mais longos.
Quem já está a trabalhar também pode contar com um corte nas
compensações, mas o novo regime acumulará com as actuais regras,
baseadas ainda em 30 e 20 dias.
Ao que o Diário Económico apurou, esta é a base da proposta da
maioria parlamentar, que acaba por ir ao encontro daquilo que o Ministro
das Finanças já tinha anunciado em Março. Na altura, Vítor Gaspar
explicou que o corte das compensações entraria em vigor em Outubro deste
ano e que os novos contratos permanentes teriam direito a 12 dias de
salário por cada ano de casa. Já os restantes contratos receberiam 18
dias por ano, nos primeiros três anos, e 12 a partir daí.
Este regime baseado em 18 e 12 dias de retribuição-base e
diuturnidades foi a nova solução encontrada pelo Executivo, depois de
ter apresentado no Parlamento uma primeira proposta que gerou forte
contestação à UGT e que chegou a pôr em causa o acordo tripartido. Nessa
proposta, as compensações desciam para 12 dias de salário, sem
diferenciação entre regimes. Entretanto, o ministro Marques Guedes
explicou que a proposta do Governo entregue no Parlamento seria
substituída por um projecto da maioria parlamentar.
In: Diário Económico
21/05/2013
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