O novo Código de Processo Civil, uma das reformas
estruturais que a Justiça tem em curso, aposta muito na acção executiva,
mas tem toda uma filosofia no sentido da redução de atrasos nos
julgamentos e de responsabilização dos vários actores judiciais.
O novo Código de Processo Civil
foi ontem publicado em Diário da República e entra em vigor a 1 de
Setembro. Entre as medidas mais emblemáticas está a que prevê que as
acções de cobrança de dívida se extingam ao fim de três meses sem que
tenham sido encontrados bens para penhorar. Uma forma de evitar que
processos judiciais se prolonguem indefinidamente no tempo e alimentem
as pendências nos tribunais, mantendo-se a possibilidade de a cobrança
ser retomada no futuro, caso sejam detectados bens penhoráveis.
O novo código, uma das reformas estruturais que a Justiça tem
em curso, aposta muito na acção executiva, mas tem toda uma filosofia no
sentido da redução de atrasos nos julgamentos e de responsabilização
dos vários actores judiciais.
Assim, passará, por exemplo, a haver uma audiência prévia, logo
a seguir à fase inicial dos articulados, em que as várias partes
envolvidas procederão à calendarização das várias audiências de
julgamento, incluindo da audição de testemunhas, por forma a evitar
sucessivos adiamentos como hoje acontece, com várias marcações para o
mesmo dia e para a mesma hora.
27/06/2013
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