A
entrada em vigor do Novo Código do Processo Civil, a 1 de Setembro, é o
culminar de uma das mais complexas reformas estruturais que a ministra
Paula Teixeira da Cruz quer introduzir na área da justiça. Com esta
alteração passará a ser mais difícil arrastar processos através de
manobras dilatórias, ou seja, através de acções que visem apenas
retardar o avanço processual, e pretende-se criar um calendário mais
rigoroso. Isto porque passa a ser quase impossível adiar uma audiência.
Outra
das alterações que esta reforma introduz é a limitação do número de
testemunhas: até dez por cada parte. O juiz pode, porém, abrir excepções
se entender que a situação o justifica. As testemunhas terão também a
vida mais facilitada, uma vez que poderão ser inquiridas por
videoconferência - caso sejam obrigadas a ir a tribunal têm direito a
receber as custas de deslocação.
Para evitar que se arrastem
processos, esta reforma prevê ainda punições com taxas sancionatórias ou
multas. Será aplicada uma taxa sancionatória especial, caso existam
"comportamentos abusivos", como requerimentos, recursos ou reclamações
"manifestamente improcedentes" com vista a atrasar o curso do processo.
Em última análise será passada uma multa de valor "suficientemente
gravoso e desmotivador".
Para tornar o dia-a-dia dos tribunais
mais eficaz, o novo Código do Processo Civil determina ainda que quem
chegar atrasado tem de o participar e apresentar justificação às
autoridades competentes. Além de ser praticamente impossível adiar uma
sessão - a menos que haja impedimento do tribunal ou outro justo
impedimento -, a audiência final será sempre gravada. Segundo o
Ministério da Justiça, o objectivo da reforma é mesmo "debelar os vícios
que impõem as pendências patológicas, os atrasos injustificáveis e as
irresponsabilidades consequentes".
Para tal reduziu-se também o
direito ao recurso (os pedidos de aclaração só serão possíveis se a
sentença for mesmo "ininteligível"). Para isso determina-se que o jargão
do direito também tem de ser moderado, de modo a tornar simples a
leitura de qualquer sentença.
Além de todas estas alterações, as
penhoras passam a ser mais simples: determina-se que três meses depois
do início das diligências para penhora e nos caso em que não há bens
penhoráveis a execução seja extinta.
In: ionline
27/06/2013
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