Novo Código de Processo Civil combate atrasos

Com o objectivo de diminuir os atrasos nos julgamentos, a reforma entra em vigor meio ano após o novo Código do Processo Penal e o novo Código Penal

A entrada em vigor do Novo Código do Processo Civil, a 1 de Setembro, é o culminar de uma das mais complexas reformas estruturais que a ministra Paula Teixeira da Cruz quer introduzir na área da justiça. Com esta alteração passará a ser mais difícil arrastar processos através de manobras dilatórias, ou seja, através de acções que visem apenas retardar o avanço processual, e pretende-se criar um calendário mais rigoroso. Isto porque passa a ser quase impossível adiar uma audiência.

Outra das alterações que esta reforma introduz é a limitação do número de testemunhas: até dez por cada parte. O juiz pode, porém, abrir excepções se entender que a situação o justifica. As testemunhas terão também a vida mais facilitada, uma vez que poderão ser inquiridas por videoconferência - caso sejam obrigadas a ir a tribunal têm direito a receber as custas de deslocação.

Para evitar que se arrastem processos, esta reforma prevê ainda punições com taxas sancionatórias ou multas. Será aplicada uma taxa sancionatória especial, caso existam "comportamentos abusivos", como requerimentos, recursos ou reclamações "manifestamente improcedentes" com vista a atrasar o curso do processo. Em última análise será passada uma multa de valor "suficientemente gravoso e desmotivador".

Para tornar o dia-a-dia dos tribunais mais eficaz, o novo Código do Processo Civil determina ainda que quem chegar atrasado tem de o participar e apresentar justificação às autoridades competentes. Além de ser praticamente impossível adiar uma sessão - a menos que haja impedimento do tribunal ou outro justo impedimento -, a audiência final será sempre gravada. Segundo o Ministério da Justiça, o objectivo da reforma é mesmo "debelar os vícios que impõem as pendências patológicas, os atrasos injustificáveis e as irresponsabilidades consequentes".

Para tal reduziu-se também o direito ao recurso (os pedidos de aclaração só serão possíveis se a sentença for mesmo "ininteligível"). Para isso determina-se que o jargão do direito também tem de ser moderado, de modo a tornar simples a leitura de qualquer sentença.
Além de todas estas alterações, as penhoras passam a ser mais simples: determina-se que três meses depois do início das diligências para penhora e nos caso em que não há bens penhoráveis a execução seja extinta.

In: ionline
27/06/2013

Sem comentários:

Enviar um comentário