Novo Código de Processo Civil mexe nas ações executivas, trava
sucessivos adiamentos dos julgamentos e penaliza atrasos e manobras
dilatórias
O novo Código de Processo Civil, publicado ontem em
Diário da República, prevê a impossibilidade de penhorar mais do que um
terço do salário, reforma, indemnização por acidente ou renda vitalícia.
Quando o devedor não tem outros rendimento é impossível penhorar o
montante equivalente a um salário mínimo. Exceção apenas para os
créditos que digam respeito a pensões de alimentos.
Segundo
uma nota da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esta reforma,
que entrará em vigor a 1 de setembro, "vai permitir pôr fim às idas dos
cidadãos a tribunal vezes sem fim, a adiamentos sucessivos, a longas
horas de espera ou a ações que duravam anos".
A
pensar na celeridade processual, o novo código prevê a penalização de
todos os atos – por exemplo requerimentos, recursos, reclamações ou
incidentes – que visem manobras dilatórias. Por decisão fundamentada do
juiz pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória.
A
partir de setembro todos os intervenientes, incluindo juízes, são
penalizados se não cumprirem os prazos. No caso dos magistrados, o
incumprimento é passível de queixa para a entidade com competência
disciplinar.
Em relação a atrasos também há
novidades. Quando o código entrar em vigor, as audiências tornam-se
praticamente inadiáveis e terão de ser justificados quaisquer atrasos,
com participação às autoridades competentes, evitando várias deslocações
a tribunal e adiamentos.
Para evitar que as ações
executivas se prolonguem no tempo, a reforma estabelece que três meses
depois do início das diligências para penhora e caso não haja bens
penhoráveis, a execução seja extinta.
In: Correio da Manhã
27/06/2013
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