Marques Vidal não detectou qualquer ilegalidade no polémico diploma que extingue mais de mil freguesias.
A Procuradora-Geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, não vai
apresentar qualquer pedido de fiscalização constitucional da chamada lei
das freguesias, apresentada por Miguel Relvas, no ano passado, quando
era ainda ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Várias autarquias e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) tinham
requerido à PGR para que ponderasse o pedido junto do Tribunal
Constitucional (TC). “Ponderados os fundamentos apresentados e todos
aqueles que se entenderam pertinentes para a valoração das normas
constantes da lei concluiu-se não existirem razões para a promoção de
qualquer pedido de fiscalização da constitucionalidade”, explicou ontem a
PGR em comunicado.
Marques Vidal sublinhou não ter detectado no diploma que “definiu a reorganização administrativa territorial autárquica” qualquer violação à lei. “Considerou-se que as normas integrantes das diversas disposições do diploma “não violam os princípios do Estado de direito democrático, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da descentralização administrativa democrática, da boa administração pública, do desenvolvimento harmonioso do território nacional, do Estado unitário, da autonomia local, nem os princípios e normas respeitantes às tarefas fundamentais do Estado”, justificou.
Marques Vidal sublinhou não ter detectado no diploma que “definiu a reorganização administrativa territorial autárquica” qualquer violação à lei. “Considerou-se que as normas integrantes das diversas disposições do diploma “não violam os princípios do Estado de direito democrático, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da descentralização administrativa democrática, da boa administração pública, do desenvolvimento harmonioso do território nacional, do Estado unitário, da autonomia local, nem os princípios e normas respeitantes às tarefas fundamentais do Estado”, justificou.
In: Público
07/06/2013
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