PGR não pede fiscalização da constitucionalidade da lei das Freguesias

Marques Vidal não detectou qualquer ilegalidade no polémico diploma que extingue mais de mil freguesias.

A Procuradora-Geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, não vai apresentar qualquer pedido de fiscalização constitucional da chamada lei das freguesias, apresentada por Miguel Relvas, no ano passado, quando era ainda ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

Várias autarquias e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) tinham requerido à PGR para que ponderasse o pedido junto do Tribunal Constitucional (TC). “Ponderados os fundamentos apresentados e todos aqueles que se entenderam pertinentes para a valoração das normas constantes da lei concluiu-se não existirem razões para a promoção de qualquer pedido de fiscalização da constitucionalidade”, explicou ontem a PGR em comunicado.

Marques Vidal sublinhou não ter detectado no diploma que “definiu a reorganização administrativa territorial autárquica” qualquer violação à lei. “Considerou-se que as normas integrantes das diversas disposições do diploma “não violam os princípios do Estado de direito democrático, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da descentralização administrativa democrática, da boa administração pública, do desenvolvimento harmonioso do território nacional, do Estado unitário, da autonomia local, nem os princípios e normas respeitantes às tarefas fundamentais do Estado”, justificou.

07/06/2013

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