Quem ainda não entregou o anexo SS tem até ao final do mês para o
fazer sem multa, mas não deve fazer outras alterações à declaração do
IRS. Se o fizer pagará uma coima, devido à entrega fora do prazo. Por
outro lado, os contribuintes que já entregaram o anexo - e que mais
tarde verificaram que afinal estavam excluídos dessa obrigação - não têm
de fazer uma declaração de IRS de substituição.
Os contribuintes obrigados a preencher o anexo SS têm até final do mês para o fazer através de uma declaração de substituição no Portal das Finanças sem a aplicação de qualquer multa. No entanto, se fizerem outras alterações na declaração de IRS que alterem o valor do imposto, já terão de pagar multa ao Fisco pela entrega fora do prazo, a partir de 18,75 euros....
Os contribuintes obrigados a preencher o anexo SS têm até final do mês para o fazer através de uma declaração de substituição no Portal das Finanças sem a aplicação de qualquer multa. No entanto, se fizerem outras alterações na declaração de IRS que alterem o valor do imposto, já terão de pagar multa ao Fisco pela entrega fora do prazo, a partir de 18,75 euros....
In: Diário Económico
04/06/2013
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