Decisão, noutro caso, é do mesmo tribunal que tinha suspendido exames de
aferição. Estagiários querem que tribunal esclareça se a suspensão das
provas se aplica a todos
O mesmo tribunal que deu razão a um grupo de 14 advogados estagiários
que pediam a suspensão dos exames de acesso à profissão deu também,
porém, razão à Ordem dos Advogados (OA).
Na
decisão, no âmbito de um outro caso, o Tribunal Administrativo do
Circulo de Lisboa diz que, afinal, a OA pode manter os exames de
aferição “transitoriamente”, enquanto se aguarda pela aprovação dos
novos Estatutos da Ordem propostos à Assembleia da República (AR).
“Pode,
transitoriamente, continuar a aplicar o seu ‘direito interno’ até à
conclusão do processo legislativo na AR, incluindo, no caso em pauta, o
artigo 188 do Estatuto e os regulamentos emanados à sua sombra, que
continuam, assim, integrados no bloco de legalidade que rege a
actividade da OA”, lê-se na decisão. O artigo em causa dos estatutos da
Ordem refere que, “com a aprovação nas provas de aferição e subsequente
passagem à segunda fase do estágio, são emitidas e entregues aos
advogados estagiários as respectivas cédulas profissionais”.
In: Público
05/06/2013
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