Tribunal diz afinal que Ordem dos Advogados pode manter “transitoriamente” exames

Decisão, noutro caso, é do mesmo tribunal que tinha suspendido exames de aferição. Estagiários querem que tribunal esclareça se a suspensão das provas se aplica a todos

O mesmo tribunal que deu razão a um grupo de 14 advogados estagiários que pediam a suspensão dos exames de acesso à profissão deu também, porém, razão à Ordem dos Advogados (OA).

Na decisão, no âmbito de um outro caso, o Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa diz que, afinal, a OA pode manter os exames de aferição “transitoriamente”, enquanto se aguarda pela aprovação dos novos Estatutos da Ordem propostos à Assembleia da República (AR).

“Pode, transitoriamente, continuar a aplicar o seu ‘direito interno’ até à conclusão do processo legislativo na AR, incluindo, no caso em pauta, o artigo 188 do Estatuto e os regulamentos emanados à sua sombra, que continuam, assim, integrados no bloco de legalidade que rege a actividade da OA”, lê-se na decisão. O artigo em causa dos estatutos da Ordem refere que, “com a aprovação nas provas de aferição e subsequente passagem à segunda fase do estágio, são emitidas e entregues aos advogados estagiários as respectivas cédulas profissionais”.

05/06/2013

Sem comentários:

Enviar um comentário