Julgamentos sumários para crimes graves violam direitos dos arguidos –
perdem "garantias de defesa" e são punidos por magistrados inexperientes
Um juiz recusou-se a julgar em processo sumário um
homicida, no Entroncamento, ao entender que apenas um tribunal coletivo
ou de júri tem competência para decidir, nos prazos normais, sobre
crimes puníveis com penas de prisão superiores a cinco anos. Houve um
recurso para o Tribunal Constitucional (TC) e os juízes conselheiros
deram-lhe razão – "a norma é inconstitucional".
Afirmam
os juízes que, com a nova lei da ministra Paula Teixeira da Cruz, que
visou já este ano acelerar os processos em que os suspeitos são
apanhados em flagrante delito, são violados direitos de defesa dos
arguidos. "Como o TC tem reconhecido [em dois acórdãos anteriores], o
julgamento através de tribunal singular oferece menos garantias de
defesa, desde logo porque aumenta a margem de erro na apreciação dos
factos e a possibilidade de uma decisão menos justa".
Segundo
os juízes, num acórdão de 15 de julho a que o CM teve ontem acesso, "o
tribunal singular [para crimes menores] é normalmente constituído por um
juiz em início de carreira, com menos experiência, o que poderá
potenciar uma menor qualidade da decisão".
Afirmam
ainda que: "A celeridade processual não pode deixar de ser articulada
com as garantias da defesa". E, embora a prova direta, face ao flagrante
delito, "facilite a demonstração dos factos e a punibilidade do
arguido", há outros fatores a ter em conta na aplicação da pena, como "a
personalidade do agente, a motivação e as circunstâncias anteriores ou
posteriores ao crime".
In: Correio da Manhã
25/07/2013
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