Nove arguidos em processo de tráfico de droga foram condenados a penas de prisão. Juíza não deu credibilidade a ‘pressões’
16 testemunhas num julgamento de tráfico de droga e posse de armas
foram condenadas a prisão e multas pelo Tribunal de ílhavo por falsidade
de testemunho num processo em que eram acusadas, ao todo, 35 pessoas
(duas do sexo feminino) . A sentença não deu credibilidade aos
depoimentos prestados sob intimidação. O Tribunal de ílhavo determinou
penas de prisão para nove arguidos, suspensas com a condição de se
manterem afastados do consumo de drogas.
Os restantes, por terem menos antecedentes, vão pagar multas.
Os que confessaram ter mentido enquanto testemunhas durante o
julgamento do processo do “Acampamento Astérix”, em 2008, alterando
versões anteriores recolhidas em fase de inquérito policial, invocaram
agora, na resposta a acusação de falsos depoimentos, “medo” por
possíveis retaliações dos arguidos, bem como “o ambiente de intimidação”
gerado na altura por indivíduos presentes no tribunal.
A juíza, na sentença lida de forma resumida ontem, não deu
credibilidade às justificações, dando como provada, na generalidade, a
acusação de falsos depoimentos. O tribunal concluiu que os arguidos
condenados “mentiram” no julgamento do processo de droga para “não ser
feita”, na altura, “prova em audiência”. No final da leitura da
sentença, ajuíza admitiria, ainda, que entre os 19 absolvidos de falso
depoimento “é natural que alguns tenham mentido” no processo do
“Acampamento Astérix”, assim conhecido pelo local na Gafanha da Nazaré
referenciado, à data, como ponto de intenso tráfico de droga.
O processo de droga e posse de armas, que envolveu 14 arguidos, ditou
penas de prisão efetiva a oito pessoas (entre sete e nove anos e meio).
Três outros acusados foram condenados com penas de cinco a quatro anos e
meio que ficam, no entanto, suspensas, sendo que num dos casos com a
obrigação de doar cinco mil euros a uma instituição de combate à
toxicodependência.
In: ASJP
10/09/2013
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