O regulador garante também manutenção da isenção de contribuição audiovisual com mudança de comercializador.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos vai obrigar as
empresas que fornecem electricidade e gás natural a uniformizar as
regras de fraccionamento da facturação. Uma medida justificada pelo
impacto económico que provoca nos orçamentos dos consumidores. "A
realização de leituras, na periodicidade definida para os operadores das
redes de distribuição de electricidade e de gás natural, ou comunicadas
pelo cliente ou o seu comercializador, determinam a necessidade de se
proceder ao acerto entre os valores facturados por estimativa e os
devidos com base em leituras reais", refere o organismo liderado por
Vítor Santos em comunicado.
Face às novas regras, sempre que da leitura real do consumo se chegue
a um acerto que é superior ao valor médio mensal dos últimos seis
meses, esse valor será fraccionado e cada uma das prestações a pagar
pelo consumidor não poderá ser superior a 25% do consumo médio mensal
apurado. A título de exemplo refere-se que se o consumo médio mensal
apurado nos últimos seis meses for de 1.000 kWh, a prestação a pagar
mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh.
In: Diário Económico
12/09/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário