Fraude fiscal levará sempre a julgamento

AS EMPRESAS e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas fiscais e à Segurança Social até ao final do ano ficarão sujeitas, a partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal, foi ontem anunciado.

“Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014, a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à pena que o tribunal vier a aplicar”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

O governante explicava, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o regime “excecional e temporário” de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo prazo terminou a 31 de agosto, mas que poderão ser pagas até 20 de dezembro deste ano.
No âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2014, a partir de 1 de janeiro, “deixa de ser aplicado o regime de dispensa de pena para crimes fiscais e todos os arguidos passarão a estar sujeitos a julgamento”, sublinhou Paulo Núncio.

“Estas medidas visam a moralização do sistema penal tributário, acabando com o tratamento privilegiado de que beneficiam aqueles que cometem crimes fiscais”, acrescentou o secretário de Estado.

A versão final deste regime, aprovada ontem, no Conselho de Ministros, permite “a dispensa do pagamento de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas”.

Neste momento, a dívida atual à Segurança Social é de cerca de 2,8 mil milhões de euros e a dívida fiscal ascende a mais de 5 mil milhões de euros.

In: ASJP
25/10/2013

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