AS EMPRESAS e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas
fiscais e à Segurança Social até ao final do ano ficarão sujeitas, a
partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo
tribunal, foi ontem anunciado.
“Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de
pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto
posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014, a prática de um crime
de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre
o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à
pena que o tribunal vier a aplicar”, afirmou o secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
O governante explicava, em conferência de imprensa do Conselho de
Ministros, o regime “excecional e temporário” de regularização de
dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo prazo terminou a 31 de
agosto, mas que poderão ser pagas até 20 de dezembro deste ano.
No âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2014, a partir de 1
de janeiro, “deixa de ser aplicado o regime de dispensa de pena para
crimes fiscais e todos os arguidos passarão a estar sujeitos a
julgamento”, sublinhou Paulo Núncio.
“Estas medidas visam a moralização do sistema penal tributário,
acabando com o tratamento privilegiado de que beneficiam aqueles que
cometem crimes fiscais”, acrescentou o secretário de Estado.
A versão final deste regime, aprovada ontem, no Conselho de
Ministros, permite “a dispensa do pagamento de juros de mora, dos juros
compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução
significativa das coimas”.
Neste momento, a dívida atual à Segurança Social é de cerca de 2,8
mil milhões de euros e a dívida fiscal ascende a mais de 5 mil milhões
de euros.
In: ASJP
25/10/2013
Sem comentários:
Enviar um comentário