Alguns licenciamentos para construção vão deixar de ser exigidos,
bastando a comunicação prévia para fazer obra, mas com critérios.
O Governo vai reforçar os mecanismos de venda e arrendamento forçado
de prédios devolutos ou em ruínas, cujos proprietários não cumpram os
seus deveres.
Este regime já existe, mas o ministro do Ambiente e do Ordenamento do
Território promete reforçá-lo, através da nova lei de bases da política
de solos, ordenamento do território e de urbanismo, que será enviada
para o Parlamento nos próximos dias.
“Se o cidadão não assegura a manutenção das instalações de uma forma
que não coloca em risco os outros cidadãos e a cidade, existe esta
possibilidade do município avançar para a venda forçada ou arrendamento,
sendo que o cidadão não será prejudicado em relação aos valores de
expropriação. São atribuídos patamares mínimos que estão em linha com os
valores da expropriação. O que é dado é ao município esta possibilidade
de salvaguarda do bem-comum”, diz Jorge Moreira da Silva.
A nova lei de bases da política de solos, ordenamento do território e
de urbanismo vai ser enviada ao Parlamento dentro de dias. Esta
quarta-feira foi apresentada a proposta de lei e, no caso dos terrenos,
deixará de existir a categoria de solo urbanizável: ficarão apenas os
rústicos e os urbanos.
Ao alterar leis com quase 40 anos, num caso, e década e meia, noutro
caso, o Governo quer agilizar procedimentos administrativos relacionados
com o urbanismo. Nesse sentido, alguns licenciamentos para construção
vão deixar de ser exigidos, bastando a comunicação prévia para fazer
obra, mas com critérios.
“A ideia é que a comunicação prévia, a mera comunicação do
particular, do promotor, ao município se possa realizar nos casos em que
exista uma informação já suficientemente detalhada sobre as
possibilidades de um determinado projecto. Isso existe nos casos em que
há um plano de pormenor, regras em que existem zonas urbanas
consolidadas e, depois, no caso dos loteamentos em que existe uma
clarificação grande das regras”, explica Moreira da Silva.
In: RR
10/10/2013
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