Mecanismos de venda e arrendamento forçado de prédios devolutos vão ser reforçados

Alguns licenciamentos para construção vão deixar de ser exigidos, bastando a comunicação prévia para fazer obra, mas com critérios.

O Governo vai reforçar os mecanismos de venda e arrendamento forçado de prédios devolutos ou em ruínas, cujos proprietários não cumpram os seus deveres.
Este regime já existe, mas o ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território promete reforçá-lo, através da nova lei de bases da política de solos, ordenamento do território e de urbanismo, que será enviada para o Parlamento nos próximos dias.

“Se o cidadão não assegura a manutenção das instalações de uma forma que não coloca em risco os outros cidadãos e a cidade, existe esta possibilidade do município avançar para a venda forçada ou arrendamento, sendo que o cidadão não será prejudicado em relação aos valores de expropriação. São atribuídos patamares mínimos que estão em linha com os valores da expropriação. O que é dado é ao município esta possibilidade de salvaguarda do bem-comum”, diz Jorge Moreira da Silva.

A nova lei de bases da política de solos, ordenamento do território e de urbanismo vai ser enviada ao Parlamento dentro de dias. Esta quarta-feira foi apresentada a proposta de lei e, no caso dos terrenos, deixará de existir a categoria de solo urbanizável: ficarão apenas os rústicos e os urbanos.

Ao alterar leis com quase 40 anos, num caso, e década e meia, noutro caso, o Governo quer agilizar procedimentos administrativos relacionados com o urbanismo. Nesse sentido, alguns licenciamentos para construção vão deixar de ser exigidos, bastando a comunicação prévia para fazer obra, mas com critérios.

“A ideia é que a comunicação prévia, a mera comunicação do particular, do promotor, ao município se possa realizar nos casos em que exista uma informação já suficientemente detalhada sobre as possibilidades de um determinado projecto. Isso existe nos casos em que há um plano de pormenor, regras em que existem zonas urbanas consolidadas e, depois, no caso dos loteamentos em que existe uma clarificação grande das regras”, explica Moreira da Silva.

In: RR
10/10/2013

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