O NIB vai ser substituído por um identificador internacional de
conta (IBAN) em todas as transferências bancárias efetuadas a partir de
fevereiro de 2016, ficando os bancos impedidos de cobrar encargos pela
conversão, segundo um diploma hoje publicado.
O objetivo é que uma transferência a crédito e débito entre dois
bancos nacionais ou de Portugal para Espanha ou para outro Estado membro
tenha critérios uniformes, uma alteração vista com bons olhos pela
associação para a defesa do consumidor DECO.
"É vantajoso pela simplificação", disse à Lusa Carla Varela da DECO,
enaltecendo ainda que esta conversão não implica qualquer acréscimo de
custos para os consumidores.
O fim do NIB - número de identificação bancária na União Europeia
estava previsto num regulamento europeu sobre transferências a crédito e
débitos diretos em euros, em vigor desde março do ano passado que
determinou a conversão do NIB em IBAN a partir do próximo mês de
fevereiro, embora permitisse que os Estados membros prorrogassem o
prazo.
Foi isso que o Governo português fez hoje, ao publicar um decreto-lei
permitindo por mais dois anos o uso do NIB na realização de operações
nacionais, mas permitindo aos bancos que disponibilizem um conversor do
NIB.
"Estabelece-se, no presente diploma, a faculdade de os prestadores de
serviços de pagamento solicitarem aos utilizadores o 'business
identifier code' (BIC), para a realização de operações de transferências
a crédito e de débitos diretos, até 1 de fevereiro de 2016", lê-se no
preâmbulo do decreto-lei do ministério das Finanças.
No entanto, esclarecem as Finanças, os bancos "estão obrigados, até 1
de fevereiro de 2016", a processar as operações de pagamentos nacionais
solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem
cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o
'international bank account number' (IBAN)"....
18/10/2013
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