Avaliação de desempenho será primeiro critério para despedir

Selecção de funcionários dispensados por extinção de postos de trabalho passa a obedecer a uma ordem de critérios. 
 
As empresas que venham a fazer despedimentos por extinção de posto de trabalho vão ter de seguir uma ordem de critérios para seleccionar o trabalhador a dispensar. A pior avaliação de desempenho será, desde logo, o primeiro critério a ter em conta, de acordo com a proposta reformulada hoje discutida em concertação social.

Mas se os trabalhadores estiverem em plano de igualdade neste ponto, a empresa deverá olhar para o segundo critério: "menores habilitações académicas e profissionais". O terceiro referencial a ter em conta é "maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa", seguindo-se "menor experiência na função", "menor antiguidade na empresa" e, por fim, "menos débil situação económica e familiar".

No final da reunião de hoje entre os parceiros sociais, o ministro Mota Soares explicou que, "perante um caso em concreto, o que qualquer empregador deve fazer é respeitar essa mesma ordem" de critérios. E deu o exemplo: se existirem trabalhadores "que têm a mesma avaliação de desempenho, aí é que se passa para os critérios a seguir".

Esta proposta já altera o documento apresentado em Dezembro aos parceiros sociais, que também apontava para seis critérios (habilitações, experiência, avaliação de desempenho, custo do trabalhador, antiguidade e situação económica e familiar), mas a empresa podia escolher qualquer um destes para seleccionar o trabalhador a dispensar.

O Governo está neste momento a discutir esta alteração ao Código do Trabalho porque, em Setembro do ano passado, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou algumas mudanças introduzidas na lei em Agosto de 2012. O Governo queria então que a empresa pudesse escolher o critério relevante e não discriminatório para seleccionar o trabalhador a despedir em caso de extinção de posto de trabalho, mas o TC chumbou a intenção, apontando para critérios vagos. Voltou a vigorar então a redacção anterior, cujos critérios estavam ligados à antiguidade.

Centrais sindicais insistem na inconstitucionalidade

CGTP e UGT acreditam, no entanto, que a proposta hoje defendida pelo Governo continua a ser inconstitucional. Carlos Silva, da UGT, entende que esta redacção mantém a subjectividade na determinação de critérios para despedir. Já o ministro do Emprego e Segurança Social tem outro entendimento. Mota Soares diz que os critérios são "objectivos" e que foram acolhidas propostas "para densificar mais esses critérios" e "no sentido de estabelecer uma prioridade".

"Nesse sentido, os critérios passam a ser bastante mais objectiváveis do que estava no acordo inicial", referiu Mota Soares. "Temos a noção e temos o sentido de que isto cumpre, efectivamente, com o espírito do que era o acordo inicial de 2012 [quando foram acordadas alterações à lei laboral] e ao mesmo tempo tem uma conformação constitucional", continuou.

29/01/2014

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