As empresas que venham a fazer despedimentos por extinção de posto
de trabalho vão ter de seguir uma ordem de critérios para seleccionar o
trabalhador a dispensar. A pior avaliação de desempenho será, desde
logo, o primeiro critério a ter em conta, de acordo com a proposta
reformulada hoje discutida em concertação social.
Mas se os trabalhadores estiverem em plano de igualdade neste ponto, a
empresa deverá olhar para o segundo critério: "menores habilitações
académicas e profissionais". O terceiro referencial a ter em conta é
"maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a
empresa", seguindo-se "menor experiência na função", "menor antiguidade
na empresa" e, por fim, "menos débil situação económica e familiar".
No final da reunião de hoje entre os parceiros sociais, o ministro
Mota Soares explicou que, "perante um caso em concreto, o que qualquer
empregador deve fazer é respeitar essa mesma ordem" de critérios. E deu o
exemplo: se existirem trabalhadores "que têm a mesma avaliação de
desempenho, aí é que se passa para os critérios a seguir".
Esta proposta já altera o documento apresentado em Dezembro aos
parceiros sociais, que também apontava para seis critérios
(habilitações, experiência, avaliação de desempenho, custo do
trabalhador, antiguidade e situação económica e familiar), mas a empresa
podia escolher qualquer um destes para seleccionar o trabalhador a
dispensar.
O Governo está neste momento a discutir esta alteração ao Código do
Trabalho porque, em Setembro do ano passado, o Tribunal Constitucional
(TC) chumbou algumas mudanças introduzidas na lei em Agosto de 2012. O
Governo queria então que a empresa pudesse escolher o critério relevante
e não discriminatório para seleccionar o trabalhador a despedir em caso
de extinção de posto de trabalho, mas o TC chumbou a intenção,
apontando para critérios vagos. Voltou a vigorar então a redacção
anterior, cujos critérios estavam ligados à antiguidade.
Centrais sindicais insistem na inconstitucionalidade
CGTP e UGT acreditam, no entanto, que a proposta hoje defendida pelo
Governo continua a ser inconstitucional. Carlos Silva, da UGT, entende
que esta redacção mantém a subjectividade na determinação de critérios
para despedir. Já o ministro do Emprego e Segurança Social tem outro
entendimento. Mota Soares diz que os critérios são "objectivos" e que
foram acolhidas propostas "para densificar mais esses critérios" e "no
sentido de estabelecer uma prioridade".
"Nesse sentido, os critérios passam a ser bastante mais objectiváveis
do que estava no acordo inicial", referiu Mota Soares. "Temos a noção e
temos o sentido de que isto cumpre, efectivamente, com o espírito do
que era o acordo inicial de 2012 [quando foram acordadas alterações à
lei laboral] e ao mesmo tempo tem uma conformação constitucional",
continuou.
In: Diário Económico
29/01/2014
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