Conheça as novas regras que vão mudar a função pública

Os funcionários públicos vão deixar de ter 25 dias úteis de férias e passam a trabalhar mais uma hora por dia. Conheça as novas regras laborais. 

A partir do próximo ano deverá entrar em vigor a Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), que está ainda a ser negociada entre o Governo e os sindicatos, podendo sofrer alterações. A ideia é aproximar as regras laborais da Função Pública às do Código do Trabalho (sector privado). Este diploma integra o novo regime de requalificação e o horário das 40 horas, medidas que entram em vigor nos próximos meses (ver texto da página 10). Também para 2014 está prevista uma nova tabela salarial para a Função Pública.

1. Férias mais curtas

A partir de 2014, os funcionários públicos deixam de ter direito a 25 dias úteis de férias. A regra passa a ser de 22 dias (igual ao privado), mas mantém-se a possibilidade de aumentar o período de férias até 26 dias. Esta majoração depende da antiguidade (mais um dia por cada dez anos de serviço) e da avaliação de desempenho. As férias podem ainda ser aumentadas por negociação colectiva.

2. Horário mais longo

A regra passa a ser 40 horas de trabalho por semana (oito por dia) contra as actuais 35 horas (sete por dia). Esta norma entra em vigor este ano (o mais tardar em Outubro) e será depois integrada na LGTFP. Os serviços públicos também terão de estar abertos mais uma hora por dia.

3. Jornada contínua

O Governo mantém a possibilidade de jornada contínua, ou seja, do funcionário público trabalhar ininterruptamente, com 30 minutos para almoço, permitido assim que o trabalhador saia uma hora mais cedo. O tempo máximo de trabalho seguido não pode ser superior a cinco horas.

4. Horas extraordinárias

O trabalho suplementar fica sujeito a um limite máximo de 150 horas extraordinárias por ano (duas por dia), contra as actuais 100 horas. Este limite poderá ser ultrapassado desde que não implique um pagamento em horas extra superior a 60% do salário base. O limite de 150 horas poderá ser ultrapassado através de negociação colectiva.

5. Despedimentos

Na proposta do Governo para a LGTF, desaparecem os despedimentos colectivos e por inadaptação, previstos na actual lei laboral (regime de contrato de trabalho em funções públicas). Na prática, estes são substituídos pela nova possibilidade de o trabalhador ser despedido após a requalificação. Ou seja, não há despedimento individual ou colectivo sem que o funcionário público passe primeiro pelos 12 meses de requalificação (excepto no caso de despedimento por motivos disciplinares). As causas de despedimento por motivos disciplinares foram mantidas no anteprojecto de lei (agressões a dirigentes ou colegas, cinco faltas seguidas ou dez interpoladas injustificadas, desvio de dinheiro, entre outras).

6. Indemnizações

Os funcionários despedidos terão direito a indemnização nos mesmos moldes do Código do Trabalho. No entanto, recentemente foram aprovadas novas regras que cortam as indemnizações no sector privado e que ainda não estão previstas na proposta da LGTFP. No sector privado, os actuais contratos podem acumular 30 e 20 dias de salário por ano de casa e, a partir de Outubro, acrescem duas parcelas, de 18 e 12 dias (os 18 dias só se aplicam a quem tem menos de três anos de casa). A indemnização está limitada a 12 salários e este tecto só pode ser ultrapassado por quem já tinha mais de 12 anos de antiguidade em Outubro de 2012. Os trabalhadores do Estado também vão ter direito a subsídio de desemprego....

09/08/2013

Pensões do Estado acima dos 600 euros vão sofrer corte até 10%

Governo pretende que as alterações entrem em vigor em Janeiro do próximo ano. Saiba o que muda, quem é afectado, quais são as excepções e quando é que o Executivo PSD/CDS admite reverter estes cortes.

As pensões de aposentação, de reforma e de invalidez dos ex-funcionários públicos acima de 600 euros ilíquidos vão sofrer um corte até 10%, afirmou esta terça-feira o secretário de Estado Hélder Rosalino.

A medida abrange as pensões que já estão a ser pagas, ainda que haja nuances quanto à fórmula a aplicar. Quanto às futuras pensões, vão sofrer uma alteração das regras de cálculo, para que sejam ajustadas ao que o Governo agora pretende adoptar.

Quem estiver inscrito na Caixa Geral de Aposentações (CGA) e tenha uma pensão ilíquida superior a 600 euros atribuída até ao final de 2005, vai sofrer um corte de 10% na totalidade do valor que recebe. 

A regra é diferente para os casos posteriores, em que a pensão é calculada com base em duas parcelas: uma, designada "P1", é relativa ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005 e respeita o Estatuto da Aposentação; a outra, designada "P2", refere-se ao tempo de serviço posterior, "nos termos das regras de cálculo do regime geral de Segurança Social". Neste casos, é a parcela P1 que vai sofrer o corte de 10% - ainda que seja a grande fatia da pensão, o corte de 10% não abrange a totalidade do valor (mas quase).

In: RR
06/08/2013

Governo e sindicatos voltam a discutir nova Lei Geral do Trabalho no Estado

O Governo e as estruturas sindicais da administração pública voltam hoje a discutir a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2014. 

A redução do número de dias de férias, o aumento do horário de trabalho, o aumento dos descontos para a ADSE, as rescisões no Estado e a alteração do regime de mobilidade especial são algumas das alterações que constam do anteprojecto que será o futuro Código do Trabalho da Função Pública, que passa de 1200 para 400 artigos.

De acordo com o anteprojecto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, enviado a 21 de Junho pelo Governo aos sindicatos da função pública e ao qual a Lusa teve acesso, os funcionários públicos vão passar a gozar 22 dias de férias, contra os actuais 25 dias, mas a duração deste período pode aumentar um dia útil por cada 10 anos de serviço e também pelo desempenho.

Além da redução das férias, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano. 

É também imposto um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optarem pela cessação do contrato de trabalho, sendo que neste caso terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

In: SOL
06/08/2013

2014 - Taxas nos subsídios são para manter

Pedro Mota Soares diz que o Governo está depois da crise política mais equilibrado entre a dimensão da economia e da consolidação orçamental. Em entrevista à TVI24, o ministro da Solidariedade e Emprego avisa que os impostos sobre os subsídios de desemprego e de doença são para manter no orçamento de 2014.

O Governo saiu reforçado e mais equilibrado da crise política criada pela demissão de Vítor Gaspar e de Paulo Portas. Quem o diz é o ministro Pedro Mota Soares. «Eu acho que hoje nós temos um Governo reforçado e onde de facto o equilíbrio entre a dimensão da economia, o crescimento da economia e uma necessidade muito importante que é de manter contas públicas bem estruturadas. Esse equilíbrio hoje dentro do Governo é um equilíbrio diferente e que permite garantir que no resto da legislatura haverá nesse sentido, uma lógica mais virada para o investimento».

Uma lógica diferente que irá manter algumas das medidas de austeridade. Como a contribuição sobre subsidio de doença e de desemprego que se deve manter no orçamento para 2014. O ministro deu como exemplo os descontos de duas carreiras contributivas para justificar a sua manutenção. «É uma medida objectivamente difícil, mas que se justifica por isso mesmo», disse, o ministro que não querendo antecipar o OE 2014, adiantou que será «importante» manter uma medida da mesma natureza. 

In: TVI24
01/08/2013

Tribunais conseguem resolver mais processos do que os novos que entram

O número de acções de cobrança de dívida pendentes na Justiça caiu no primeiro semestre a um ritmo que já não se registava desde 2007, com os tribunais a conseguirem resolver três processos por cada dois que deram entrada.
 
Entre Janeiro e Março de 2013 os tribunais portugueses conseguiram uma taxa de resolução processual como já não se registava desde 2007, conseguindo uma diminuição de 3,3% no número de acções de cobrança de dívida que se encontravam pendentes.

Os números, hoje divulgados pelo Direcção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) dão conta de uma redução de 41.334 acções executivas na primeira instância, o que teve como resultado que o número de processos findos ultrapassou substancialmente o número de processos entrados.

Contas feitas, a taxa de resolução processual foi de 158,2%, um valor considerado “inédito” pela DGPJ e, comparando os vários períodos homólogos, a evolução registada foi a melhor desde os primeiros três meses de 2007.

A taxa de resolução processual, recorde-se, mede a relação entre os processos que entram e os que são dados como terminados. Quer isto dizer que, correndo tudo bem, e resolvendo os tribunais tantos processos como o que entram num determinado período, a taxa de resolução processual deve ser igual a 100%.

01/08/2013

Contribuintes têm mais um dia para cumprir obrigações fiscais

Os contribuintes têm até amanhã para pagar IMI, IUC ou entregar declarações sem multas. Sistema informático do Fisco não esteve operacional durante o dia de hoje. 

Os contribuintes que tinham de pagar impostos ou entregar declarações até hoje, terão até amanhã para o fazerem sem que sejam aplicadas multas. Em causa estão, por exemplo, o pagamento da segunda prestação do IMI ou do Imposto Único de Circulação (IUC).

Na base desta decisão da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais liderada por Paulo Núncio estiveram dificuldades no funcionamento do sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O Portal das Finanças não esteve operacional e registaram-se dificuldades no atendimento nos Serviços de Finanças.

"Durante o dia de hoje, verificaram-se situações de quebra de operacionalidade do "Portal das Finanças" e do sistema informático que suporta o atendimento presencial nos diversos serviços regionais e locais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o que obsta ao cumprimento por parte dos contribuintes das suas obrigações fiscais", pode ler-se no comunicado.

In: Diário Económico
01/08/2013