Reformados querem que corte de pensões de sobrevivência passe pelo Constitucional

A Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados pediu esta segunda-feira ao presidente da República para que envie para o Tribunal Constitucional o dossier dos cortes das pensões de sobrevivência, porque viola o princípio da confiança. 

A Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE) foi esta segunda-feira recebida por Cavaco Silva, tendo depois a presidente da associação, Maria do Rosário Gama, afirmado aos jornalistas que todas as pensões foram atribuídas com base na lei em vigor, pelo que não se pode depois alterar.

Maria do Rosário Gama disse não ter dúvidas de que os cortes nas pensões de sobrevivência, de "grande insensibilidade social", são "uma forma disfarçada de TSU" (Taxa Social Única) e se o vice-primeiro ministro diz que não "é uma hipocrisia política e só desacredita os políticos".

Paulo Portas rejeitou hoje comparações entre os cortes nas pensões de sobrevivência e a chamada TSU dos pensionistas. No domingo o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social confirmou o corte, em 2014, das pensões de sobrevivência, quando acumuladas com uma segunda reforma.

A audiência da APRE tinha sido marcada antes de se saber da nova medida do Governo mas foi um tema discutido com Cavaco Silva, disse Maria do Rosário Gama, que ao Presidente se queixou dos cortes das pensões em geral e lhe apresentou casos, desde pessoas que tiveram de entregar casas, a outras que estão a sair de lares ou outras ainda que estão a apoiar filhos desempregados.

"Se somarmos a contribuição extraordinária, mais o corte de 10 por cento, mais a pensão de sobrevivência", além de todos os impostos, disse a responsável que a situação para os aposentados é de uma grande violência.

In: Jornal de Notícias
07/10/2013

Arrendamento: Balcão despeja 702

O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) registou a entrada de 2769 requerimentos de despejo até 30 de setembro e emitiu no total 702 títulos de desocupação, de acordo com dados do Ministério da Justiça.

A maioria dos pedidos foi assim rejeitada (2067), apesar de os números ainda não estarem "consolidados", ressalva o Ministério da Justiça. 

"Até ao momento foram emitidos pelo Balcão Nacional do Arrendamento 702 títulos de desocupação do locado", lê-se na nota do Ministério da Justiça.

O BNA, que está a funcionar desde o início do ano, atua a pedido do senhorio nos casos em que termina o prazo do contrato, que seja necessário para os filhos dos proprietários ou por falta de pagamento das rendas mensais. 

07/10/2013

Contribuintes podem ter de fazer 100 km até às Finanças

O encerramento de metade das repartições de Finanças vai levar contribuintes a terem de percorrer cerca de 100 quilómetros para tratar dos seus assuntos fiscais. 

O alerta é do Sindicato dos Impostos. Que cruzou os dados do pessoal existente em serviço com as necessidades - publicadas a 6 de setembro em despacho do diretor geral da Autoridade Tributária - e chegou à conclusão que irão desaparecer 154 serviços de Finanças, a maioria dos quais situados no interior do país.

Paulo Ralha, presidente do sindicato, sublinha, no entanto, que esta é uma estimativa e que a listagem oficial não é, ainda, conhecida.

In: Diário de Notícias
07/10/2013

Precisa-se com urgência de administradores judiciais

O Governo criou hoje, por diploma publicado, um novo regime extraordinário e urgente de recrutamento de administradores judiciais para dar resposta ao aumento dos processos de recuperação e de insolvência de empresas.

"Assegura-se a todos os candidatos a administradores judiciais, que sejam aprovados no exame promovido pelo Centro de Estudos Judiciários e regulado no presente diploma, o acesso à actividade através de um mecanismo de inscrição preferencial nas listas de administradores judiciais", lê-se no preâmbulo do decreto-lei da autoria do Ministério da Justiça.

No diploma, o Governo explica estar "particularmente atento" ao crescimento dos processos de insolvência e recuperação de empresas e processos especiais de revitalização que deram entrada em tribunal, motivados pelo actual contexto socioeconómico do país.

"Em face desta situação, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento urgente para a formação teórico-prática de novos candidatos a administradores judiciais", acrescenta, especificando querer dotar o sistema de profissionais com formação específica orientada para a recuperação de empresas e para a tramitação "célere e eficaz" dos processos de insolvência.

O diploma hoje publicado, para entrar em vigor sábado, "dá continuidade" à alteração do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao novo estatuto do administrador judicial que prevê o recrutamento dos administradores judiciais por uma nova entidade, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina destes profissionais.

"Atendendo a que não se encontra ainda aprovado o regime e a constituição desta entidade, atribui-se ao Centro de Estudos Judiciários [CEJ], a título excepcional, a promoção urgente das diligências", precisa o ministério, adiantando que o estágio do CEJ tem a duração de três meses....

In: SOL
05/10/2013

Processo Civil - Novo código gera confusão nos tribunais

No primeiro mês do novo Código de Processo Civil, são mais as dúvidas do que as certezas. Operadores judiciários criticam aplicação das normas aos processos pendentes, sem suficiente debate. Mas também reconhecem boas soluções.

A aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) aos casos já em curso nos tribunais, e não apenas aos iniciados a partir de 1 de Setembro, quando o diploma entrou em vigor, está a gerar confusão nos tribunais. Ao fim do primeiro mês de convivência com regras completamente novas, magistrados e advogados criticam a pressa com que o Governo avançou com o Código, sem suficiente debate jurídico sobre como aplicá-lo, e apontam algumas omissões a uma lei que é estruturante na Justiça e cujo objectivo é resolver muitos dos seus problemas. Recorde-se que o CPC foi publicado a 26 de Junho, em Diário da República, para entrar em vigor a 1 de Setembro. Também há aplausos a muitas das soluções previstas, mas temem-se os conflitos e inevitáveis recursos.

‘Anda tudo aos papéis!’

«Anda tudo aos papéis!» – comenta ao SOL um advogado que defende um cliente num processo nas Varas Cíveis de Lisboa. O caso tinha o início do julgamento marcado para meados de Setembro – ou seja, ia arrancar já com uma base instrutória (os factos em causa) e lista de testemunhas definidas. Só que a ‘base instrutória’ desapareceu no novo CPC, chamando-se agora ‘temas da prova’, com outros critérios de definição. Invocando precisamente que o legislador não previu «um regime transitório especial que tivesse em consideração as especificidades do rito anterior», o juiz, antes de começar o julgamento, notificou as partes para se pronunciarem sobre o que fazer.

A saber: que destino dar à base instrutória e que testemunhas ouvir, tendo em conta que antes a lei previa que as partes indicassem até 20 testemunhas (sendo cinco por cada facto) e agora o CPC limita-as a metade (mas que podem testemunhar sobre todos os factos).

As respostas dos advogados variaram: um disse que cabia ao juiz decidir o que fazer e outro pediu o adiamento do julgamento, de forma a reabrir o debate sobre os factos e fixar os ‘temas da prova’. O juiz excluiu de forma liminar a possibilidade de se voltar atrás e anular actos já praticados e avançou para julgamento.

«Não tendo havido uma vacatio legis [tempo que medeia entre a publicação e a entrada em vigor da lei] digna desse nome, a confusão sobre as normas aplicáveis aos processos pendentes é imensa», diz Paulo Saragoça da Matta. «As dúvidas são diárias, relativamente a muitas normas», acrescenta o advogado, dando exemplos: «O pedido de condenação do réu numa sanção pecuniária compulsória tem relevância para o valor da causa? Qual o regime a aplicar aos recursos pendentes (em termos de valor)? E como funciona em concreto a gestão activa do processo por parte do juiz?» Muitas destas questões, salienta, «poderiam ter sido aclaradas se tivesse havido suficiente debate». Isto já para não falar das «imensas gralhas» do diploma que podiam ter sido corrigidas.

Cabe aos juízes resolver

«A lei nova aplica-se aos processos em curso, mas não implica que se refaçam actos já praticados. Cabe aos juízes, em colaboração com as partes, compatibilizar harmoniosamente o que já aconteceu no processo com o que ainda vai acontecer», explica Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Logo nos primeiros dias de Setembro, Ricardo Sá Fernandes escreveu ao Ministério da Justiça e à Ordem dos Advogados, alertando para uma omissão «muito grave». O CPC impõe o uso obrigatório dos meios electrónicos para a comunicação entre os advogados e o tribunal – nomeadamente, através do sistema informático Citius. Só que este não existe nos tribunais superiores, nem se aplica nos processos administrativos e tributários. O CPC anterior permitia a remessa por correio ou por fax, mas a norma desapareceu no novo código. «Isto é, actualmente, onde não funciona o Citius, não há regra para a remessa das peças processuais por correio ou telecópia, o que irá gerar enorme controvérsia e insegurança». Como se tem resolvido, então, o problema? «Continuamos a actuar como se nada tivesse sido alterado», diz Sá Fernandes.

Mouraz Lopes discorda: «O próprio Código prevê soluções para as hipóteses em que o Citius não está disponível». E lembra que o acesso por meios electrónicos já é «generalizado».

Vasco Marques Correia, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, recorda que não é bem assim: «É uma violência sobre os advogados mais antigos e àqueles que estão menos familiarizados com as novas tecnologias. Deveria ter havido um período mínimo de adaptação não inferior a seis meses». Criticando também o curto período entre a publicação e a entrada em vigor da lei, o advogado lembra que só na última semana de Agosto o Ministério da Justiça fez publicar vários diplomas complementares do CPC – «o que é censurável, além de atentar contra os princípios da boa aplicação da lei e da segurança jurídicas»....

In: SOL
01/10/2013

Conselho manda juízes trabalhar mais nos grandes processos

O Conselho Superior da Magistratura ordenou às Varas Criminais de Lisboa que os julgamentos dos megaprocessos tenham juízes em exclusividade e quatro audiências por semana. Advogados estão contra. 

O despacho do CSM foi emitido já após as férias judiciais e visa reorganizar o serviço das Varas Criminais que têm a maioria dos julgamentos mais complexos e mediáticos. O julgamento do processo principal do BPN, a decorrer há quase três anos e sem data de conclusão prevista, é encarado pelo CSM como em exemplo paradigmático da necessidade daquela reorganização.

30/09/2013 

Novas regras de indemnizações por despedimento em vigor amanhã

As novas regras das compensações por despedimento chegam em Outubro. Saiba o que muda. 

Outubro marca a entrada em vigor das novas regras das indemnizações por despedimento e os cálculos serão mais difíceis de fazer no caso dos actuais contratos de trabalho, já que o novo regime acumulará com os anteriores.

A lei que entra agora em vigor dá corpo à terceira e última fase do corte nas compensações por despedimento legal, acordado com a ‘troika'. A primeira redução, de 30 para 20 dias de salário por ano de casa, ocorreu em Novembro de 2011, mas abrangeu apenas novos contratos. Já no final do ano passado, a regra dos 20 dias acabou por estender-se a contratos celebrados antes de Novembro de 2011, embora mantendo direitos adquiridos até à data. E, a partir de agora, estes dois regimes acumulam com um terceiro, que corta as compensações para 18 e 12 dias de salário. Quem iniciar contrato a partir de Outubro, já só está abrangido por este último regime, mais penalizador.

30/09/2013