Os
ministérios estão obrigados a revelar a participação de entidades
terceiras - por exemplo escritórios de advogados - na elaboração de
iniciativas legislativas. De acordo com uma deliberação aprovada em
Conselho de Ministros, a referência à colaboração de entidades externas à
administração pública deve constar do preâmbulo das próprias leis.
A deliberação em causa foi aprovada em Dezembro do ano passado e não foi tornada pública, mas o i confirmou junto do gabinete do ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares que se tornou uma obrigação legal.
De acordo com o gabinete de Luís Marques Guedes, o documento
determina que todos os ministérios devem proceder à "divulgação do
recurso a entidades terceiras à administração na preparação dos
processos legislativos". Acrescenta que, nestas situações, a página do
DIGESTO [Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica,
alojado no site do Diário da República] ou o próprio preâmbulo ou
exposição de motivos do diploma têm de fazer menção expressa às
participações ocorridas no âmbito da preparação do diploma.
Muito embora o recurso a advogados e juristas externos -
especificamente para a preparação de diplomas - seja uma prática
corrente nos ministérios, essa participação fica, na esmagadora maioria
dos casos, no segredo dos gabinetes ministeriais. Alguns acabam por ser
divulgados quando é publicitado o ajuste directo para o pagamento da
prestação de serviços, mas não há nenhuma obrigação legal de tornar essa
colaboração pública. A situação é frequentemente apontada como um
exemplo de falta de transparência, dada a participação de grandes
escritórios de advogados na feitura dos diplomas sem que isso seja
divulgado, o que fecha a porta ao escrutínio público sobre conflitos de
interesses - a priori ou a posteriori . Além disso trata-se de um negócio de milhões, como concluiu o trabalho do i publicado na última segunda-feira.
Além de obrigar a que seja tornada pública a participação de
entidades externas na elaboração de leis, a deliberação do Conselho de
Ministros determina que o recurso a "entidades terceiras à
administração, quando remunerado, só pode ser efectuado a título
excepcional, devidamente fundamentado e autorizado pelo respectivo
membro do governo".
Doze milhões este ano. Desde que a deliberação do Conselho de Ministros entrou em vigor, e como o i noticiou
esta segunda-feira, os vários organismos e serviços públicos já
contratualizaram 12 milhões de euros em 302 contratos, de acordo com a
pesquisa no portal Base ( www.base.gov.pt/base2/) entre Janeiro e o dia 30 de Outubro.
Este montante, que representa um acréscimo de 17,6% em relação ao
total das despesas contratualizadas em todo o ano passado (10,2 milhões
em 257 contratos), constitui mesmo o valor mais elevado desde pelo menos
2004.
Entretanto, o advogado Paulo Saragoça da Matta esclareceu que o valor
total dos contratos que o seu escritório celebrou com organismos do
Estado entre 2011 e 2013 foi de apenas 325,5 mil euros, e não 412,5 mil
euros.
O advogado salientou ainda que são "valores previsionais máximos"
inseridos pelas entidades públicas, mas "que podem na sua execução nunca
atingir os montantes referidos (tudo depende dos valores de trabalho
efectivamente incorridos)". O i republica ao lado infografia já
com esta informação e com a referência corrigida em relação às unidades
utilizadas (milhares de euros e não milhões). Com J. d'E.
In: ionline
07/11/2013