Inspecção da Comissão Nacional de Protecção de Dados detectou que a
Autoridade Tributária estava a receber mais informações do que as
necessárias para efeitos fiscais.
A Autoridade Tributária (AT) foi obrigada a destruir ficheiros
electrónicos que continham, ilegalmente, dados pessoais dos consumidores
que constam nas facturas passadas pelos comerciantes, em cumprimento da
nova lei. O fisco tinha acesso a detalhes como o tipo de produtos
adquiridos, incluindo medicamentos.
Tal como o PÚBLICO já noticiou, a Comissão Nacional de Protecção de
Dados (CNPD) estava a investigar queixas sobre a transmissão de
informações da vida privada através das facturas entregues pelas
empresas todos os meses à AT. Na sequência desta investigação, a CNPD
detectou que o fisco estava a receber ficheiros com o nome, morada,
telefone e até a discriminação dos serviços prestados ou produtos
adquiridos, independentemente de o consumidor ter pedido ou não a
inclusão do seu número de contribuinte nas facturas.
Num esclarecimento público – feito pela CNPD devido à “complexidade técnica” do assunto e por ter suscitado “fundados receios nos cidadãos em geral” – lê-se que o envio à AT dos dados pessoais que constam nos chamados ficheiros SAF-T “não estava em conformidade com a lei”. A informação deve ter apenas os “dados relevantes para efeitos fiscais”, o que não inclui “em caso algum a discriminação dos produtos adquiridos nem deve incluir o NIF [número de identificação fiscal] do consumidor, se tal não for expressamente solicitado por este”.
Num esclarecimento público – feito pela CNPD devido à “complexidade técnica” do assunto e por ter suscitado “fundados receios nos cidadãos em geral” – lê-se que o envio à AT dos dados pessoais que constam nos chamados ficheiros SAF-T “não estava em conformidade com a lei”. A informação deve ter apenas os “dados relevantes para efeitos fiscais”, o que não inclui “em caso algum a discriminação dos produtos adquiridos nem deve incluir o NIF [número de identificação fiscal] do consumidor, se tal não for expressamente solicitado por este”.
In: Público
30/04/2013