Aí está o maior risco à
competitividade do País, à saída da crise: a decisão de sete juízes do
Tribunal Constitucional que chumbaram a possibilidade de despedimento na
Função Pública.
Os trabalhadores do Estado estão protegidos de uma crise
económica e financeira, da incapacidade do País de pagar um Estado
pesado, no fundo, têm emprego para a vida, estão protegidos da
realidade. O Estado tem, primeiro, de ir à falência.
Mais uma vez, a
leitura dos juízes do Tribunal Constitucional não é apenas restritiva, é
mesmo completamente subjectiva e, por isso, não colhe a tese de que
esta lei viola a Constituição. Não, viola a leitura que estes juízes em
concreto, neste momento histórico, têm da lei fundamental. Os juízes do
TC garantem um emprego para a vida no Estado e, com esta decisão,
aceleram o desemprego para a vida no sector privado. É a ‘virtude' desta
decisão.
Vamos por partes: os juízes do TC consideram que a lei da
requalificação e a possível, diria até provável, consequência, isto é, o
despedimento ao fim de 12 meses, põe em causa o princípio da confiança,
garantido em 2008 quando entrou em vigor um novo regime de trabalho no
Estado. Porquê? Porque, à data, o Governo e a maioria parlamentar que o
suportava, à esquerda, prometeu a segurança no emprego e, segundo os
juízes, já se sabia que existiam restrições orçamentais. Importa-se de
repetir? Portanto, para os juízes do TC, nada mudou entre 2008 e 2013.
Sim, mudou muito, na realidade, e que o digam as centenas de milhares de
pessoas que, desde então, caíram no desemprego. Não mudou para os
juízes, sim.
Com esta decisão, o despedimento na Função Pública fica, para sempre,
vedado, e é bom que os portugueses que trabalham no sector privado
entendam bem o que se considera afinal a necessidade de igualdade no
Estado, o famoso artigo 13º da Constituição que, há menos de um ano, foi
invocado precisamente pelos juízes do TC. É sempre bom manter a
(in)coerência.
Decorre daqui que os juízes do Constitucional - e não a Constituição,
diga-se - consideram que as razões financeiras não são suficientes para
reduzir efectivos na função pública, claro, os que entraram após 2009.
Aceitaria que exigissem uma clarificação das razões que justificam
escolher o trabalhador A em detrimento do trabalhador B, aceitaria até
que exigissem, em complemento, uma garantia de não contratação de novos
trabalhadores para as mesmas funções por um período mínimo, de quatro
anos, por exemplo, a duração de uma legislatura. Seria, sim, aceitável,
para blindar estas decisões de interesses partidários e aparelhísticos,
mas como é que é possível que as razões económicas e financeiras não
sejam a maior das razões!? Especialmente se são os contribuintes a
financiar o Estado, porque o Estado somos todos nós.
In: Diário Económico
30/08/2013