Juízes do TC garantem emprego para a vida

Aí está o maior risco à competitividade do País, à saída da crise: a decisão de sete juízes do Tribunal Constitucional que chumbaram a possibilidade de despedimento na Função Pública.

Os trabalhadores do Estado estão protegidos de uma crise económica e financeira, da incapacidade do País de pagar um Estado pesado, no fundo, têm emprego para a vida, estão protegidos da realidade. O Estado tem, primeiro, de ir à falência.

Mais uma vez, a leitura dos juízes do Tribunal Constitucional não é apenas restritiva, é mesmo completamente subjectiva e, por isso, não colhe a tese de que esta lei viola a Constituição. Não, viola a leitura que estes juízes em concreto, neste momento histórico, têm da lei fundamental. Os juízes do TC garantem um emprego para a vida no Estado e, com esta decisão, aceleram o desemprego para a vida no sector privado. É a ‘virtude' desta decisão.

Vamos por partes: os juízes do TC consideram que a lei da requalificação e a possível, diria até provável, consequência, isto é, o despedimento ao fim de 12 meses, põe em causa o princípio da confiança, garantido em 2008 quando entrou em vigor um novo regime de trabalho no Estado. Porquê? Porque, à data, o Governo e a maioria parlamentar que o suportava, à esquerda, prometeu a segurança no emprego e, segundo os juízes, já se sabia que existiam restrições orçamentais. Importa-se de repetir? Portanto, para os juízes do TC, nada mudou entre 2008 e 2013. Sim, mudou muito, na realidade, e que o digam as centenas de milhares de pessoas que, desde então, caíram no desemprego. Não mudou para os juízes, sim.

Com esta decisão, o despedimento na Função Pública fica, para sempre, vedado, e é bom que os portugueses que trabalham no sector privado entendam bem o que se considera afinal a necessidade de igualdade no Estado, o famoso artigo 13º da Constituição que, há menos de um ano, foi invocado precisamente pelos juízes do TC. É sempre bom manter a (in)coerência.

Decorre daqui que os juízes do Constitucional - e não a Constituição, diga-se - consideram que as razões financeiras não são suficientes para reduzir efectivos na função pública, claro, os que entraram após 2009. Aceitaria que exigissem uma clarificação das razões que justificam escolher o trabalhador A em detrimento do trabalhador B, aceitaria até que exigissem, em complemento, uma garantia de não contratação de novos trabalhadores para as mesmas funções por um período mínimo, de quatro anos, por exemplo, a duração de uma legislatura. Seria, sim, aceitável, para blindar estas decisões de interesses partidários e aparelhísticos, mas como é que é possível que as razões económicas e financeiras não sejam a maior das razões!? Especialmente se são os contribuintes a financiar o Estado, porque o Estado somos todos nós.

30/08/2013

Estado - Conheça o programa de rescisões que arranca domingo

Quem optar por esta via não pode pedir a reforma antecipada à Caixa Geral de Aposentações. 

O programa desenhado especificamente para assistentes técnicos e operacionais oferece condições mais vantajosas do que o regime geral de rescisões. Conheça as regras.

1 - Quem pode aderir a este programa específico?

Os assistentes técnicos ou operacionais, os trabalhadores inseridos em determinadas carreiras subsistentes ou os funcionários que desempenhem funções para as quais é exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano. Cumulativamente, estes trabalhadores não podem ter mais de 59 anos de idade e devem estar vinculados ao Estado através de contrato por tempo indeterminado (definitivo). Quem já pediu reforma (antecipada ou não) e se encontra a aguardar resposta fica fora do programa, bem como os que estão a menos de cinco anos da idade legal de reforma aplicável no seu caso concreto.

2 - Quem toma a iniciativa?

A adesão a este programa de rescisões "tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador" mas cabe ao dirigente "desenvolver iniciativas" para "reforçar o cumprimento dos objectivos".

3 - Qual o valor da compensação?

Quem tiver menos de 50 anos de idade, tem direito a receber 1,5 meses de remuneração-base e suplementos remuneratórios de carácter permanente, por cada ano de serviço. O valor desce para 1,25 salários efectivos por ano, para quem tem entre 50 e 54 anos, e para um salário por ano para quem tem entre 55 e 59 anos. A fracção do ano é calculada proporcionalmente. O cálculo da compensação tem em conta as reduções em vigor.

4 - A compensação implica pagamento de irs?

Há lugar a pagamento de IRS apenas sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e um salário por cada ano de antiguidade.

5 - Qual o prazo do pedido?

Os trabalhadores podem pedir a rescisão do contrato de trabalho entre 1 de Setembro e 30 de Novembro. Mas o pagamento será feito em 2014.

6 - O trabalhador pode voltar depois ao estado?

Pode, mas só passado um determinado período de tempo, que corresponde "ao número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base".

7 - Como decorre o processo?

Os trabalhadores têm de dirigir um requerimento ao Secretário de Estado da Administração Pública. O documento está disponível na página www.dgaep.gov.pt/ upload/programa/, onde também pode ser feita uma simulação do valor da compensação devida. Depois de apreciado o pedido, a entidade empregadora deve autenticar uma declaração com a antiguidade, a remuneração mensal e eventuais suplementos permanentes pagos ao trabalhador. Caso o pedido seja aceite de forma provisória, a proposta segue para o membro da tutela respectivo, que deve responder em dez dias úteis. A decisão final cabe a Hélder Rosalino, que a comunicará à entidade empregadora. Esta deve notificar o trabalhador com a proposta de rescisão, indicando o valor da compensação a pagar. O trabalhador tem dez dias úteis para aceitar por escrito. Caso contrário, a proposta é considerada recusada e o trabalhador não pode aderir novamente a este programa.

8 - Quem rescindir com o Estado pode pedir reforma antecipada?

Não. Tal como o Diário Económico já noticiou, a reforma antecipada no Estado só pode ser pedida por subscritores da Caixa Geral de Aposentações e quem rescindir contrato com o Estado perde essa qualidade. Pode no entanto pedir a reforma quando atingir a idade legal (65 anos).

30/08/2013

Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, dita a revisão e a simplificação de algumas matérias no âmbito da ação executiva, em linha com as alterações introduzidas neste domínio com vista à agilização da tramitação da ação executiva

Penhora de depósitos passa a ser automática e sem necessidade de despacho de um juiz 

  Ver aqui:  Portaria n.º 282/2013 de 29 de agosto

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil,
aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, dita a re-
visão e a simplificação de algumas matérias no âmbito da
ação executiva, em linha com as alterações introduzidas
neste domínio com vista à agilização da tramitação da
ação executiva.

TC chumba "despedimento" na Função Pública

Tal como o Económico tinha avançado, o Tribunal Constitucional chumbou hoje o novo regime de mobilidade na Função Pública. 

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje as novas regras de mobilidade especial alegando que alguns dos artigos, que Cavaco Silva pediu para que fossem fiscalizados, violam a "garantia da segurança no emprego, o "princípio da proporcionalidade" e o "princípio da tutela da confiança".

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, esclareceu que este veto foi decidido por unanimidade, por sete dos 13 juízes que trabalham naquele tribunal.
As novas regras da mobilidade especial para os funcionários públicos foram enviadas para o Palácio Raton pelo Presidente da República, a 13 de Agosto, e este Tribunal tinha até 9 de Setembro para se pronunciar.

A leitura pública do acórdão foi feita hoje às 18 horas em ponto, em vésperas do fim-de-semana que será marcado pela reentre política - António José Seguro e Paulo Portas vão dar o tiro de partida no sábado e Passos Coelho no domingo.

Este anúncio deverá marcar assim a actualidade nacional nos próximos dias já que um eventual chumbo poderá por em causa as metas de défice estabelecidas entre o Governo e a troika. E complicar ainda mais a oitava e nova avaliações do programa de ajustamento que vai começar em meados de Setembro.

De acordo com as novas regras previstas nesse diploma, os funcionários públicos que fossem colocados na requalificação ficariam, no máximo, 12 meses nesta situação, recebendo 63% do seu vencimento nos primeiros seis meses e 50% nos restantes. Ao fim deste período, se não forem recolocados nos serviços, são despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

29/08/2013

O que fazer perante uma possível penhora do ordenado?

A TVI , em parceria com a sociedade de advogados JPAB & Associados dá-lhe 100 conselhos ao longo de 100 dias.
Hoje: a inércia face a uma possível penhora do ordenado do trabalhador.

Retomando o tema abordado ontem, relativo à importância da diligência dos cidadãos perante solicitações judiciais, parece-me relevante dar nota de uma situação que é, atualmente, bastante comum e suscetível de causar graves prejuízos em caso de inércia. É o exemplo paradigmático de uma situação em que a inércia dos cidadãos perante uma interpelação judicial pode ter consequências nefastas.

Em concreto, reporto-me às notificações dirigidas a entidades patronais de executados (devedores) para penhora dos respetivos vencimentos. Sucede com alguma frequência que as entidades patronais, quando notificadas para proceder à penhora parcial do vencimento de um dos seus trabalhadores, nada fazem. Esta situação é, conforme veremos, particularmente gravosa.

Antes de mais, porque há um conjunto de circunstâncias em que a penhora do vencimento não é admissível, cabendo à entidade patronal esclarecer o tribunal acerca do montante mensalmente auferido pelo trabalhador. Depois, porque mesmo nas situações em que a penhora é admissível, a ausência de resposta pela entidade patronal, associada ao incumprimento da obrigação de proceder à penhora, pode determinar que a entidade patronal seja, ela própria, responsabilizada pelo pagamento da dívida do seu trabalhador, ou suposto trabalhador.

Isto porque, processualmente, a ausência de resposta equivale à confissão da existência do crédito do trabalhador sobre a entidade patronal. Em última análise, este facto pode determinar que uma pessoa singular ou coletiva, enquanto entidade patronal, seja ela própria responsabilizada pelo pagamento de uma dívida de um seu trabalhador, o que poderia ser facilmente evitado com o simples cumprimento do dever de cooperação com o Tribunal que, de acordo com o disposto no artigo 519.º do Código de Processo Civil, impende sobre todas as pessoas.

In: TVI24
29/08/2013

FMI volta à carga com novo plano para cortar salários

Governo apresentou dados que mostram corte salarial de 27% no privado, mas o FMI mantém que são necessárias mais reduções. 

O FMI insiste nas reduções salariais em Portugal, mesmo tendo a informação de que já houve um corte de 27% nos salários dos trabalhadores por conta de outrem no privado, segundo dados do Governo. O Diário Económico sabe que o Fundo vai voltar a exigir a diminuição do salário mínimo no final de Setembro, por altura da 8ª e 9ª avaliações ao programa de ajustamento, além de outras medidas para aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho. 

Os trabalhos da próxima avaliação prometem ser duros. Os técnicos de Washington vão voltar à carga com um pacote de medidas de redução dos salários e de aumento da flexibilidade laboral, que em reuniões anteriores com o Governo geraram tensão.

29/08/2013

Pulseiras da PSP salvam crianças

Este mês, e pela primeira vez, duas crianças desaparecidas na praia reencontraram os pais graças à pulseira do programa Estou Aqui.

Os pais de Tomás, de quatro anos, e de José, de oito, foram os primeiros a testar as pulseiras do programa Estou Aqui – uma iniciativa lançada pelo segundo ano consecutivo pela PSP e que tem como objectivo ajudar pais e educadores a localizar crianças perdidas durante o Verão. 

No passado dia 7, Tomás perdeu-se dos pais no areal da praia de Manta Rota, no Algarve. Foi avistado por populares que ligaram para o 112. Através do número cunhado na sua pulseirinha, a PSP contactou de imediato os pais da criança. O reencontro deu-se “entre 15 a 20 minutos”, contou ao SOL Paulo Flor, porta-voz da instituição. 

Também este mês, no dia 14, os pais de José puderam reencontrar o filho, que se afastou demais durante as brincadeiras na praia Morena, na Costa de Caparica. Enquanto ligavam para o 112, populares encaminharam a criança para junto do nadador-salvador. A PSP foi contactada e, mais uma vez através do número cunhado na pulseira do menor, informou os pais. Tudo “em menos de dez minutos”.

In: SOL
29/08/2013

ACP defende seguro obrigatório para bicicletas

O ACP - Automóvel Club de Portugal defende que os ciclistas sejam obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, já que as novas regras do Código da Estrada tornam as bicicletas com direitos semelhantes aos dos restantes veículos.

 

O novo Código da Estrada, já aprovado e a aguardar publicação em Diário da República, acaba, por exemplo, com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem, e passa a ter prioridade todo o veículo que se apresente pela direita, no caso de não haver sinalização.

«Dado que os ciclistas estão em igualdade de circunstâncias em relação a um veículo a motor e têm um determinado número de regalias novas, a partir daí é fundamental que também tenham um seguro de responsabilidade civil contra terceiros, como têm os carros, os motociclos e tudo o que circula na via pública», disse à agência Lusa o presidente do ACP, Carlos Barbosa.

Para o responsável, a partir do momento em que «têm equivalência aos veículos motorizados», as bicicletas devem ter «o mesmo seguro para responsabilidade de terceiros», no caso de estarem envolvidos nalgum acidente.

Aliás, Carlos Barbosa prevê que as novas regras do Código da Estrada tragam mais acidentes com bicicletas: «A coexistência entre automobilistas e ciclistas nem sempre é pacífica. Tenho receio que, ao aprenderem a conviver, haja vários acidentes e problemas. Acho que é fundamental todos os ciclistas, até para sua própria proteção, terem um seguro de responsabilidade civil».

29/08/2013

Notários contra lei das partilhas

Honorários tabelados pelo Governo ficam abaixo do custo de trabalho e o apoio judiciário é financiado por receitas obtidas pelos cartórios nos processos.

Os notários estão em pé de guerra com o Ministério da Justiça por causa das novas normas sobre o processo de inventariado, aplicado nos casos de partilha de heranças e divórcio. Os baixos honorários e a imputação dos custos do apoio judiciário estão no topo das queixas.

O ministério de Paula Teixeira da Cruz aprovou o novo regime jurídico do processo de inventário, atribuindo aos cartórios notariais a responsabilidade de realizar todos os atos de partilhas. Os notários queixam-se de não terem sido ouvidos pela tutela ao longo da preparação das novas regras e defendem que os preços fixados pelo Governo não compensam os encargos que vão ter com os processos. A portaria determina que os honorários são pagos de acordo com o valor da herança. Se o processo valer até 2000 euros, os notários só podem cobrar 102 euros, valor a que é descontado IVA. Nos processos que envolvam bens entre 250 e 275 mil euros, os honorários não podem passar os 1632 euros. O valor só sobe nos casos de especial complexidade. Os cartórios criticam ainda o facto de, quando é pedido apoio judiciário, os custos serem suportados pelos notários, que têm de constituir um fundo com as receitas dos processos.

O ministério diz estar a acompanhar a situação e confirma ter recebido ontem o bastonário dos Notários, João Maia Rodrigues. Está ainda agendada nova reunião para a próxima semana.  

28/08/2013

Cavaco Silva deu luz verde às 40 horas na função pública

Alteração vai ser integrada na nova lei geral do trabalho da função pública, que o Governo tenciona implementar em Janeiro de 2014.

O Presidente da República promulgou na passada quinta-feira o aumento do horário de trabalho para os trabalhadores do Estado. O diploma já seguiu para publicação e entra em vigor 30 dias depois de sair em "Diário da República"

Apesar dos argumentos da oposição e dos sindicatos, que consideram a medida inconstitucional, Cavaco Silva não teve dúvidas constitucionais sobre o aumento de 35 para 40 horas semanais do horário de trabalho dos funcionários públicos.

O Parlamento aprovou a medida a 29 de Julho. Só o PSD e o CDS votaram a favor.

A proposta de lei visa alterar o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado de sete para oito horas por dia. No total, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais.

Esta alteração será integrada na nova lei geral do trabalho da função pública, que o Executivo começou a discutir com as estruturas sindicais
no início de Julho e tenciona implementar em Janeiro de 2014.

In: RR
28/08/2013

 

Ministério da Justiça prepara concurso “urgente” para novos gestores de insolvências

Medida é o que falta para fechar reformas que deram mais um passo com lançamento dos fundos.

Os concursos para admissão de novos administradores de insolvência e de recuperação de empresas, que estão congelados desde 2004, estão prestes a ser lançados. O Ministério da Justiça assegurou ao PÚBLICO que está em preparação um processo de recrutamento “extraordinário e urgente” para dar resposta à falta de profissionais para acompanhar os milhares de processos que entram nos tribunais anualmente.

A tutela de Paula Teixeira da Cruz esclareceu que os concursos, que vão incluir um estágio coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários e um exame final, “em breve serão lançados”. Quando avançarem, será o último passo que resta para a concretização de um conjunto de reformas anunciadas no início de 2012 para agilizar as insolvências e dar resposta aos novos casos judiciais que nasceram com a criação do Revitalizar (um mecanismo alternativo à falência, criado em Maio do ano passado, que tem como objectivo a recuperação de empresas).

Actualmente, há cerca de 300 administradores de insolvência em Portugal, quando em 2012 os processos de empresas e particulares dispararam para quase 19 mil, somando-se ainda 430 casos sob a alçada do Revitalizar. Desde há muitos anos que a classe reclama novos concursos, mas aguardava-se por uma alteração de estatutos que foi concretizada em Fevereiro.

Falta ainda fechar este círculo com a aprovação do diploma que cria a comissão que supervisionará estes profissionais, estando neste momento em apreciação no Parlamento. E ainda há que definir, por meio de portaria, que remuneração será atribuída a estes administradores. Neste campo, “os trabalhos de regulamentação encontram-se em curso”, explicou o Ministério da Justiça.

28/08/2013

Tribunal Constitucional recusa divulgar nome dos juízes que decidem mobilidade

Lei permite que até 14 de Setembro só sete juízes estejam de turno no Palácio Ratton. 

O Tribunal Constitucional (TC) recusa-se a divulgar o nome dos sete juízes que vão estar de turno nas próximas duas semanas a decidir sobre a legalidade dos diplomas da requalificação e da limitação de mandatos autárquicos. Contactado pelo Diário Económico, o assessor de imprensa do Tribunal Constitucional, Pedro Moreno, disse que a decisão do Palácio Ratton é a de "não fazer a divulgação" do nome dos sete juízes que, durante as férias judiciais, vão ter em mãos um dos diplomas mais sensíveis para o Governo, e que permite, no futuro, a mobilidade e o despedimento no Estado.

O diploma enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional apanhou o Palácio Ratton no período das férias judiciais dos conselheiros, que se prolonga até 14 de Setembro. A lei que regula o funcionamento do TC obriga que estejam apenas a trabalhar sete dos 13 juízes. Por isso, tal como noticiou o "Expresso", tanto o diploma da requalificação, como as impugnações das candidaturas autárquicas podem vir a ser decididos por uma maioria de apenas quatro de sete conselheiros, cujos nomes o presidente do TC recusa-se a divulgar.

27/08/2013

Novo mapa judiciário pode concretizar-se mais cedo do que o previsto

A lei orgânica do sistema judiciário foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, pelo que o executivo terá agora 60 dias seguidos para aprovar o decreto-lei a regulamentar o novo regime.

O novo mapa judiciário, polémico pela redução para 23 comarcas judiciais com o fecho de tribunais, poderá entrar mais cedo do que o previsto, que apontava para que a organização do sistema judiciário fosse aplicada em janeiro de 2014.

A lei orgânica do sistema judiciário foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, pelo que o executivo terá agora 60 dias seguidos para aprovar o decreto-lei a regulamentar o novo regime, refere a Lusa.

No novo mapa judiciário, uma das medidas que integra um conjunto de reformas judiciais empreendidas pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, confere maior competência territorial às comarcas, coincidindo, em regra, com os distritos.

Os tribunais de comarca passam a ser instâncias centrais, destinadas a causas de valor mais elevado ou de especial complexidade.

Para substituir os tribunais que encerram, a nova lei cria instâncias locais e secções de proximidade.

Será igualmente criados departamentos de investigação e ação penal nos distritos com mais de cinco mil inquéritos por ano.

A lei orgânica do sistema judiciário reserva para depois do final do programa de reajustamento, em julho do próximo ano, a aplicação de índices remuneratórios a juízes a colocar nas secções cíveis e criminais das instâncias locais dos tribunais de comarca e aos magistrados do Ministério Público.

A lei orgânica hoje publicada no DR estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário, incluindo a gestão dos tribunais de primeira instância.

In: TVI24
26/08/2013

Juízes jubilados rejeitam apelo para regressarem aos Tribunais

Ministério desafiou magistrados aposentados a ajudarem a acabar com processos parados. Só dois regressaram mas para o STJ, quando o problema se coloca na primeira instância. 

Os últimos orçamentos do Estado desafiavam os juízes jubilados a regressarem aos tribunais para ajudarem na resolução de processos parados, mas o apelo do Governo não teve eco naqueles magistrados. Segundo dados recolhidos pelo Diário Económico junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM), apenas dois magistrados jubilados regressaram aos tribunais e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), onde o número de processos parados até baixou o ano passado - nenhum voltou aos tribunais de primeira instância, onde a ministra da Justiça trava uma luta contra o tempo para resolver no prazo imposto pela ‘troika' (2014) mais de 1,7 milhões de pendências.

Para ajudarem nestes tribunais judiciais, onde só no primeiro trimestre de 2013 se verificou uma inversão na tendência de subida das pendências, disponibilizaram-se zero juízes jubilados dos 370 existentes. "Actualmente, encontram-se a exercer funções no Supremo Tribunal de Justiça dois senhores juízes conselheiros jubilados, não se encontrando quaisquer outros juízes jubilados a exercer funções noutros tribunais", confirmou o órgão que disciplina e regula a magistratura judicial.


In: Diário Económico
26/08/2013


Autarcas. Limitação de mandatos já foi declarada inconstitucional

Juízes do Palácio Ratton chumbaram um diploma de 1991 que impedia os autarcas de se recandidatarem a mais de três mandatos consecutivos 
 

O Tribunal Constitucional (TC) já conta na sua história com uma decisão sobre a limitação de mandatos dos autarcas. Veredicto: "Inconstitucional". Os juízes do Palácio Ratton consideraram, num acórdão datado de 1991, que o impedimento legal de um presidente de câmara se candidatar a mais de três mandatos sucessivos não respeitava a Constituição - a mesma questão que o Tribunal vai ter de analisar nas próximas semanas e que decidirá o destino de vários candidatos às autárquicas de 29 de Setembro, em algumas das principais cidades do país.

O acórdão de então do TC surgiu na sequência de uma proposta de lei enviada para o parlamento pelo governo de Cavaco Silva. O diploma foi aprovado na Assembleia da República com os votos do PSD e do PRD (votos contra do PS, PCP e CDS). Mas o então Presidente da República, Mário Soares, teve dúvidas sobre a constitucionalidade da medida e pediu a fiscalização preventiva do texto.

O diploma que foi então analisado pelos juízes do TC tinha uma formulação mais clara do que a actual lei de limitação de mandatos - o impedimento aplicava-se a candidaturas ao município onde o autarca tinha já cumprido três mandatos. "São também inelegíveis para um executivo municipal, durante o quadriénio imediatamente subsequente ao terceiro mandato, os cidadãos que nesse executivo tenham exercido o cargo de presidente durante três mandatos consecutivos".

Mesmo nesta versão mais restritiva de limitação do direito de candidatura, a lei não passou pelo crivo do Tribunal Constitucional. A discussão actual passa por saber se a limitação abrange ou não a candidatura a outros concelhos que não àquele em que o autarca já cumpriu os três mandatos. Ou seja, um impedimento total de recandidatura.

oS FUNDAMENTOS Os juízes consideraram que a limitação viola dois artigos da Lei Fundamental. O 18, onde se lê que "a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos". Ainda no mesmo artigo: "As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais".

O acórdão invoca ainda o artigo 50 - "No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos." Este artigo (introduzido em 1989, na segunda revisão constitucional) é expressamente citado pelos juízes como um dos principais fundamentos da decisão tomada.

Nenhuma das revisões constitucionais subsequentes a este acórdão alterou a redacção destes dois artigos, pelo que a decisão que os juízes do TC vão tomar agora será feita à luz dos mesmos princípios.

Para os juízes - entre os quais se contava Assunção Esteves, a actual presidente da Assembleia da República - os fundamentos invocados para a limitação de mandatos dos autarcas "não são suficientemente relevantes" para justificar uma medida desta natureza. "A liberdade de actuação do legislador ordinário poderia ser equacionada e ponderada se as inelegibilidades em causa se apresentassem como restrições absolutamente exigíveis, adequadas e proporcionadas à salvaguarda daquele interesse", refere o acórdão do TC. Para concluir que "não é manifestamente o caso, como o demonstram as válvulas de segurança contidas nos próprios princípios constitucionais expressamente invocados ou implicitamente considerados: o democrático, o do Estado de Direito democrático, o republicano, o do sufrágio e eleição periódicas ou o da renovação".

In: ionline
26/08/2013

Serviços têm 30 dias para comunicar suplementos remuneratórios

Proposta de lei deverá surgir em Fevereiro e até lá estão suspensas alterações nos suplementos. 

Os serviços do Estado têm 30 dias, a partir de amanhã, para prestar informação detalhada sobre todas as remunerações e suplementos dos seus trabalhadores. As chefias que não cumpram correm o risco de demissão e os serviços podem ver retidas a transferência de verbas. O Governo elabora depois um relatório relativo à revisão de suplementos.

De acordo com a lei hoje publicada em Diário da República, os serviços terão de comunicar, além das remunerações-base, os suplementos remuneratórios e prémios de desempenho atribuídos ou apenas previstos, bem como a sua fórmula de cálculo e o número de trabalhadores abrangidos.

Mas além disto, ainda devem reportar informação sobre o subsídio de refeição, regalias complementares (em espécie ou dinheiro), cartões de crédito, subsídios para formação e educação, seguros, utilização de viatura ou pagamento de combustíveis e portagens, empréstimos em dinheiro, pagamento de telecomunicações, contratos de prestações de cuidados de saúde além dos vigentes na função pública, complementos de reforma, fundos de pensões, abonos de representação, subsídios de renda ou fardamento, entre outros. Mesmo os suplementos não revistos que tenham sido integrados, por decisão interna, na remuneração-base dos trabalhadores depois de 2008, devem ser indicados.
De fora do reporte ficam os suplementos atribuídos pelo trabalho extraordinário e as ajudas de custo e montantes com a natureza de prestação social.

24/08/2013

Prestações sociais para menos pessoas. Excepções para abono e pensões de velhice

Valor médio do subsídio de desemprego mantém-se nos 480 euros, mas há menos 9281 beneficiários 

Em Julho, o subsídio por doença abrangeu menos 15 mil pessoas. O Rendimento Social de Inserção menos 1200. Os subsídios por parentalidade menos 2350. E menos nove mil receberam subsídio de desemprego. Já o abono de família chega a cada vez mais crianças. E também há cada vez mais pensionistas. São as estatísticas mensais da Segurança Social, que fazem o ponto de situação das prestações sociais. 

Os dados hoje divulgados mostram que em relação ao Rendimento Social de Inserção, por exemplo, se mantém a tendência há muito observada de redução do universo de pessoas abrangidas. Este apoio, destinado a casos graves de pobreza, tem menos de 270 mil beneficiários, 35% dos quais são menores de 18 anos. Em Junho eram mais de 271 mil, em Janeiro 283 mil e um ano antes 320 mil. O valor médio mensal transferido para cada beneficiário é de 82,81 euros.

O complemento solidário para idosos (outra medida destinada a quem tem com baixos rendimentos, neste caso pensionistas) foi pago em Julho a 225.227 pessoas, menos 485 do que no mês anterior e menos 3100 do que em Janeiro. O montante médio do chamado CSI não é especificado nas estatísticas da Segurança Social.

Quando ao subsídio de desemprego, o valor médio pago é de 484,18 euros por mês — idêntico ao de Junho, mas abaixo dos 490 euros registados em Janeiro. Os dados relativos a subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente e prolongamento de subsídio mostram que havia em Julho 385.628 pessoas abrangidas, contra 394.909 no mês anterior e 417.774 no início do ano.

24/08/2013

Nunca foram tão poucos a descontar para a Segurança Social

A Previdência em Portugal é financiada com as contribuições de pouco mais de 2,9 milhões de pessoas no ativo, que ajudam a apoiar cerca de 3,7 milhões de beneficiários.

24/08/2013

Empresários em nome individual têm de declarar mudanças para receber subsídio

Os empresários em nome individual terão de informar a Segurança Social, através do respectivo site, sempre que alterarem o tipo de actividade. 

Os empresários em nome individual terão de informar a Segurança Social, através do respectivo site, sempre que alterarem o tipo de actividade. Desta forma, asseguram que lhes é aplicada a taxa contributiva correcta e que terão assim direito a subsídio de desemprego, prestação já legislada mas que só chega efectivamente ao terreno em 2015.

Esta medida está prevista no decreto regulamentar ontem aprovado em Conselho de Ministros. Fonte oficial do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social explica que esta alteração abrange apenas empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial ou industrial e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, embora o subsídio chegue a outros grupos.

Ao declararem a forma empresarial como a actividade é exercida, estes empresários garantem que lhes é aplicável uma taxa distinta, de 34,75%, tendo assim direito ao novo subsídio.

Este nível de contribuição, mais elevado face aos descontos anteriores, serve precisamente para financiar a nova prestação. Mas tendo em conta que são necessários dois anos de descontos (através desta nova taxa) os subsídios só começarão a ser pagos em 2015.

23/08/2013

Centenas de autarcas escapam à limitação de mandatos

Mesmo que o Tribunal Constitucional considere nulas candidaturas de autarcas com mais de três mandatos, as que não foram alvo de pedido de impugnação já não podem ser travadas. 

Mesmo que o Tribunal Constitucional (TC) delibere que a limitação de mandatos se deve aplicar à função e não apenas ao território, há centenas de candidatos autárquicos com mais de três mandatos cumpridos que já podem respirar de alívio. Isto porque a decisão do TC só terá efeitos nas candidaturas que foram alvo de pedidos de impugnação. As restantes ficarão de fora. Armando Vieira, presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), estima que "a limitação de mandatos podia colocar em causa cerca de 700 candidatos que, com três ou mais mandatos, se estão a recandidatar".

Já Pedro Santana Lopes, que esta semana levantou esta questão publicamente, aponta para um número mais conservador, mas preciso. Pelas contas do ex-primeiro ministro, há 104 candidatos a juntas de freguesia que, independentemente de terem cumprido três ou mais mandatos, já têm lugar garantido nos boletins de voto. "Para o TC se pronunciar é preciso que exista um recurso para o candidato. Portanto, não se aplica aos casos que não foram alvo de processo", diz ao Económico.

23/08/2013

Justiça - 500 mil euros para novo portal

Ministério lança concurso para aquisição de serviços no âmbito da reforma da Justiça.

O Ministério da Justiça lançou um concurso público, no valor de meio milhão de euros, para aquisição de bens e serviços para implementação do Portal do Ministério da Justiça. O anúncio do concurso foi publicado no dia 13 em Diário da República e insere-se no âmbito do Plano de Ação para a Justiça. Ao que o CM apurou, o portal deverá entrar em funcionamento no quarto trimestre de 2014.

Este plano é um dos pilares da reforma do sistema de Justiça que pretende usar as tecnologias de informação e da comunicação para tornar o sistema mais acessível ao cidadão. A aplicação informática dos tribunais, que tem revelado debilidades ao longo do anos, também deverá mudar em breve.

Em maio, recorde-se, o Ministério da Justiça desistiu de um acordo celebrado por ajuste direto pelo anterior governo com a empresa Critical Software, à qual pagou 500 mil euros para melhorar esse sistema informático. O acordo não foi cumprido e o Governo optou por instalar nos tribunais uma versão com novas funcionalidades e melhorada. 

23/08/2013

Grandes empresas que lucram com exploração laboral "têm de ser penalizadas"

Construção é o sector mais afectado, mas o fenómeno está a crescer na agricultura e a restauração. Presidente da Autoridade para as Condições de Trabalho diz que se as leis europeias não mudarem "continuarão a ser vertidas lágrimas de crocodilo".

As empresas estão a usar trabalhadores estrangeiros sem lhes pagar o mesmo que aos nacionais ou dar as mesmas condições. O alerta é do presidente da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que defende uma revisão da Directiva Europeia de Serviços.

Em declarações à Renascença, Pedro Pimenta Braz mostra-se muito preocupado com o crescimento do fenómeno de angariação de trabalhadores por redes mafiosas.
     
É sobre a construção que se fala mais quando a questão é o abuso de trabalhadores portugueses no estrangeiro, mas o inspector-geral de Trabalho faz questão de sublinhar que há outros sectores em que o fenómeno também está a crescer, nomeadamente na agricultura e restauração. 

Pedro Pimenta Braz considera que é uma situação muito preocupante e que a ACT acompanha como pode, normalmente depois de receber denúncias dos sindicatos e dos trabalhadores. A dificuldade de actuação prende-se com o facto dos trabalhadores saírem de Portugal sem passar pelos serviços oficiais.

Em situação de crise e aumento do desemprego são cada vez mais os que correm atrás de promessas que se revelam falsas, mas para o dirigente máximo da Autoridade para as Condições de Trabalho pouco mudará enquanto a Directiva Europeia de Serviços não for alterada e passar a responsabilizar também as empresas que beneficiam do trabalho dos portugueses, a preços muito mais baixos.

In: RR
23/08/2013


Apelo à rescisão vem com o recibo

Todos os funcionários da Autoridade Tributária receberam o vencimento de agosto acompanhado por folheto informativo sobre as saídas do Estado

O envelope com o típico recibo de ordenado dos trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) vai este mês ser acompanhado de um folheto informativo sobre o programa de rescisões por mútuo acordo que o Governo abriu para cortar no número de funcionários públicos.

Depois de vários assistentes operacionais da PSP terem recebido cartas com o valor das rescisões que receberiam caso aderissem ao programa, é a vez de os cerca de sete mil funcionários do Fisco serem confrontados com o programa de saídas amigáveis do Estado.

Ao que o CM apurou, os funcionários da AT foram informados do envio da brochura institucional através de uma circular remetida pela Divisão de Gestão de Abonos (DGA). No documento, a DGA informa os trabalhadores que "juntamente com os recibos de vencimento do mês de agosto seguirá, em cumprimento das orientações superiormente emitidas pela área da Administração Pública e a título informativo, uma brochura relativa ao programa de rescisões por mútuo acordo". A informação é acompanhada de um número de telefone para esclarecimento de dúvidas. O documento chocou boa parte dos funcionários, sobretudo por ter sido a própria troika a registar no memorando a necessidade de aumentar o número de trabalhadores dos impostos, nomeadamente na inspeção tributária.

20/08/2013

Portugueses trabalham em média mais uma semana por ano do que o resto dos europeus

O estudo «Oportunidades laborais e satisfação no emprego», elaborado pela Adecco e realizado a partir dos dados do Eurostat, mostra que os portugueses trabalham 41,3 horas semanais, face à média da EU, de 40,4 horas.

Isto coloca Portugal no segundo lugar na lista dos 27 Estados-membros sobre quem passa mais tempo no trabalho.

Em primeiro estão os ingleses, com 42,3 horas semanais. Atrás dos portugueses surgem os polacos e romenos, com 41 horas semanais.
Em sentido contrário, os turnos mais curtos são na Suécia (39,9 horas), França (39,4 horas), Holanda (39 horas) e Itália (38,7 horas).

Segundo a Adecco, nesta matéria, uma diferença de 50 minutos corresponde, no fim do ano, a uma semana de trabalho. Portanto, os portugueses, que trabalham cerca de 54 minutos a mais que a média da UE, no final do ano trabalham mais uma semana.

20/08/2013

Fisco já vendeu mais de 15.400 casas penhoradas

Desde o início do ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira vendeu 15.433 casas penhoradas por dívidas fiscais e tem em marcha a venda de mais 1644 imóveis.

A penhora de bens e a sua posterior venda em hasta pública são um dos meios usados pelo fisco para conseguir recuperar impostos não pagos ou ilegalmente retidos. Os imóveis são o tipo de bem que mais vezes responde por estas dívidas, sendo que este ano o número de casas penhoradas e vendidas ascende a uma média de 70 por dia.

As penhoras já executadas este ano vão, no entanto, além do universo dos imóveis. Segundo os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, entre janeiro e 18 de agosto, foram também já vendidos 4352 carros penhorados, o que dá uma média de 19 por dia.

In: Jornal de Notícias
20/08/2013

Tempo de o Constitucional decidir sobre candidaturas autárquicas

Até dia 28, tanto os candidatos recusados como os partidos ou movimentos que viram os seus pedidos de impugnação rejeitados viram-se para o Tribunal Constitucional.

As atenções voltam-se agora para o Tribunal Constitucional em relação a todas as situações de conflito sobre candidaturas autárquicas. Terminou esta segunda-feira o prazo para serem feitas as alterações necessárias às listas motivadas por irregularidades e para os tribunais de comarca as publicarem. 

Até quarta-feira ainda é possível recorrer para a primeira instância, que é o juiz de comarca, que tem 48 horas para decidir. Mas muitos recursos já foram feitos e decididos.
Os tribunais continuaram a tomar decisões contraditórias sobre os autarcas que já atingiram o limite de mandatos e se candidatam a outro município. Foi o que aconteceu ainda esta segunda-feira com o Tribunal de Aveiro a aceitar a candidatura de Ribau Esteves, mas o tribunal de Beja a recusar os candidatos do PS e da CDU e os tribunais de Tavira e Vila Real de Santo António a recusarem candidatos do PSD. 

Mas se em relação às câmaras há decisões muito diferentes, já no que diz respeito às juntas de freguesia as decisões foram todas coincidentes. De forma geral, os tribunais de comarca recusaram candidatos a uniões de juntas de freguesia que já tenham cumprido o limite de mandatos numa das freguesias que integra a nova união.

In: RR
20/08/2013

Menos 355 insolvências que no ano passado

O número de insolvências de empresas tem vindo a diminuir em todo o país. Ainda longe dos valores registados em 2011, mas menores que os valores apurados em 2012.


De acordo com o Instituto Informador Comercial, o número de insolvências até 16 de agosto  foi de 3833, menos 355 que as registadas em igual período de 2012 (4188), mas acima das 2816 insolvências registadas no mesmo período de 2011.

No distrito do Porto registaram-se, até meio de agosto deste ano, menos 101 falências (879 no total), quando comparado com período homólogo de 2012 (980).

Em Lisboa, a situação não é tão favorável e o número de insolvências continua a aumentar, embora ligeiramente: mais 42 do que em 2012. Nos primeiros oito meses avançaram com processo de insolvência 918 empresas no distrito de Lisboa , quando em igual período do ano passado tinham sido 876.

Com menos insolvências, em termos percentuais, estão os distritos de Vila Real ( 31 falências, uma descida de 34,4%), seguido da Madeira ( 134 insolvências, uma quebra de 29,85% ), Guarda (31 processos de insolvência, equivalendo a uma queda de 27,91% ) e Braga (402 insolvências, uma descida de 26,91% ).

Quanto aos distritos cuja variação até 16 de agosto  em relação a igual período do ano passado viram aumentar o número de insolvências são Castelo Branco (70 insolvências, um crescimento de 45,83%), seguido de Setúbal (225 insolvências, uma subida de 27,12% ) e Bragança (24 insolvências, um crescimento de 26,32%).

 O estudo também faz o levantamento das insolvências por área de atividade e neste caso verifica-se que o setor das telecomunicações registou o maior número de insolvências em termos percentuais (cinco empresas fechadas, o que significa um aumento de 500%, uma vez que não tinha havido nenhuma no primeiro semestre de 2012), transporte de água (três insolvências, significando um crescimento de 300%), atividades veterinárias (duas insolvências, mais 200%) e teatro, música, dança e outras actividades artísticas e literárias (10 insolvências, uma subida de 150%, já que tinha havido quatro do período homólogo do ano passado).
 
19/08/2013

Governo quer expandir Lojas do Cidadão digitais a todo o país

Modernização Administrativa Contactos com autarquias e IPSS já começaram para criar espaços de atendimento com base na via digital. 

O Governo quer alargar a todo o país espaços de Lojas do Cidadão que conjugam o atendimento presencial ao cidadão com a aposta no digital, projecto que deverá custar entre cinco a sete milhões de euros. Os contactos com autarquias, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e associações comerciais já arrancaram porque a ideia do Executivo é criar parcerias com estas entidades e municípios para que sejam estes a gerir os balcões de atendimento. 

Em declarações ao Diário Económico, o secretário de Estado da Modernização Administrativa, Joaquim Cardoso Costa, revelou que já manteve reuniões com todos os autarcas das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa - por onde pretende começar o alargamento da rede - e mostrou-se convicto de que o digital é a aposta certa para racionalizar recursos na Administração Pública e para aproximar esta dos cidadãos.

19/08/2013

Limitação de mandatos. Lei foi debatida em "tempo mínimo"

A lei que agora divide os tribunais foi dada a conhecer aos deputados no dia da votação. Teve 15 minutos de debate 

A polémica lei da limitação de mandatos, que está a ser interpretada de forma divergente nos tribunais, foi aprovada no Parlamento a 28 de Julho de 2005 - o último dia antes das férias parlamentares desse ano - e com deputados a pedirem um "tempo mínimo" para debater a proposta em cima da mesa. Esse "tempo mínimo" foi concedido: três minutos a cada grupo parlamentar.

A lei da limitação de mandato nasce de uma proposta do governo de José Sócrates que é depois negociada no Parlamento entre o PS e o PSD. Quando chega à votação final, em plenário, o documento que está previsto ir a votos já não é o original, mas um texto de substituição apresentado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais (uma prática comum na Assembleia, quando um diploma sofre alterações importantes nas comissões). Acontece que também não foi este texto que foi votado pelos deputados. Isto porque o PS e o PSD acordaram entretanto uma nova proposta - que substitui a anterior e vai a votos no mesmo dia em que é apresentada.

A confusão é patente no relato da sessão reproduzido no "Diário da Assembleia da República". Marques Guedes, à data líder parlamentar do PSD (actual ministro dos Assuntos Parlamentares) é o primeiro a pedir mais tempo para analisar o que está em discussão. "Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no seguinte sentido: tendo o guião das votações sido elaborado à última hora, não o foi correctamente no sentido de permitir o debate e a votação adequados desta matéria em plenário", diz o então deputado. E prossegue sublinhando que a matéria em debate "não foi votada em comissão", pelo que solicita à Mesa da Assembleia "que conceda um tempo mínimo de debate às bancadas parlamentares em relação às votações que se seguem". Perante a advertência de Jaime Gama de que se deve passar às votações, Marques Guedes insiste, lembrando que "existe uma proposta de substituição ao texto da comissão, apresentada pelo PS e pelo PSD, e que o substitui na íntegra". "Reitero o pedido que fiz ao sr. Presidente no sentido de conceder um tempo mínimo a cada bancada - por exemplo, três minutos - para a realização do debate na especialidade". O pedido é reforçado por Osvaldo Castro, então presidente da comissão de Assuntos Constitucionais (já falecido) - "Tinha pedido a palavra para reiterar o pedido formulado pelo deputado Luís Marques Guedes, porque julgo que se trata de uma lei muito importante e convém que haja o mínimo de esclarecimento".

Pouco depois será Bernardino Soares, líder parlamentar do PCP, a lamentar a forma como a lei será aprovada momentos depois: "Resta, ainda, salientar mais dois pontos: um diz respeito ao processo atribulado que leva a estemomento em que se vai votar, finalmente, uma proposta que só há poucos minutos se soube exactamente qual era".

In: ionline
19/08/2013

Cavaco não enviou diploma das 40 horas para Constitucional

O Presidente decidiu não enviar para o TC o diploma que alarga o horário de trabalho na Função Pública para as 40 horas semanais. 

O prazo para pedir a fiscalização sucessiva terminava hoje, mas Belém fez saber que Cavaco Silva já decidiu pelo não envio do diploma para os juízes do Palácio Ratton.

O diploma que aumenta em cinco horas o tempo de trabalho semanal para os funcionários públicos chegou a Belém a 8 de Agosto, mas ao contrário do diploma que cria o sistema de requalificação (mobilidade especial) para os trabalhadores terá um caminho diferente. A lei fundamental diz que o Presidente da República tem oito dias para enviar o diploma para o Tribunal Constitucional no caso de ter dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma.

Cavaco optou pelo não envio para o TC, mas o diploma ainda aguarda uma decisão de promulgação ou veto. Para isso, o chefe de Estado tem um prazo máximo de 20 dias, contados a partir da data da recepção do diploma. Ou seja, Cavaco tem de decidir até 28 de Agosto.

18/08/2013

Menos 9.282 funcionários públicos até Junho

No primeiro semestre do ano, o número de trabalhadores no Estado situou-se em 574.946. 

O emprego na administração pública caiu 1,6% no primeiro semestre do ano, face a Dezembro de 2012, o que significa que saíram do Estado 9.282 funcionários públicos nos primeiros seis meses do ano.

Os dados da Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) referentes ao primeiro semestre do ano foram publicados no site da Direcção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

De acordo com a SIEP, havia assim no final de Junho um total de 574.946 trabalhadores nas administrações públicas (central, local e regional), menos 36.855 funcionários face a Dezembro de 2011, ou seja, uma queda de postos de trabalho de 6% em 18 meses.
O subsector da administração central, que representa 74,5% do total de trabalhadores, é o que revela a maior perda de emprego no primeiro semestre, de 1,8% (menos 7.916 trabalhadores) face a Dezembro de 2012, e de 6,6% face a Dezembro de 2011 (menos 30.166 funcionários). Já a administração local revela uma queda de 1% face a Dezembro de 2012 (uma redução de 1.183 funcionários) e de 4,8% comparando com Dezembro de 2012 (menos 5.749 trabalhadores).

16/08/2013

Reformas dos juízes na mira do CDS

O CDS promete atacar os regimes de excepção na contagem do tempo de reforma e no valor das pensões. Na mira estão os juízes, que têm vários benefícios – incluindo os do Tribunal Constitucional. O tema é delicado e divide o próprio Governo, numa altura em que este se sente refém dos magistrados do Palácio Ratton, chamados a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de uma série de leis.

A versão pré-aprovada em Conselho de Ministros sobre a convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com as do sector privado implica um corte de 10%, mas não abrange todos os funcionários públicos. E a reforma completa conseguida em 10 ou 12 anos de serviço dos magistrados do Tribunal Constitucional (TC) fica intocada. 

Ao SOL, o líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, afirma que o CDS não vai "aceitar privilégios" de classes profissionais. "O grupo parlamentar do CDS, quando tiver conhecimento do Orçamento do Estado e em sede de especialidade, procurará, no quadro da maioria parlamentar, encontrar as formas mais equitativas e equilibradas para que ocorra uma distribuição justa dos esforços dos portugueses, sem aceitar privilégios de qualquer sector ou classe profissional" – declara o deputado, questionado sobre a manutenção de regimes diferenciados na função pública para magistrados e diplomatas.

In: SOL
16/08/2013

Presidente da República envia requalificação da função pública para o Constitucional

Presidente da República requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, segundo uma nota na Presidência da República. 

 

No comunicado divulgado no 'site' da Presidência da República é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, «designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança».

Leia o comunicado na íntegra:

«O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Decreto n.º 177/XII da Assembleia da República, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.

2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:

a) Norma relativa à cessação do vínculo laboral, constante do n.º 2 do artigo 18.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
b) Normas constantes do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3. O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança.»...

14/08/2013

Há 36 cidadãos sob escuta todos os dias

A proposta da ministra da Justiça levantou um coro de protestos. Paula Teixeira da Cruz considera que 36 escutas por dia são um exagero, mas a ideia de as concentrar na PJ não agrada a juristas e antigos ministros.

"Se estas polícias (PSP, GNR e SEF) deixassem de fazer "escutas", a investigação criminal ficaria diminuída. E se fossem feitas por um órgão de polícia criminal diferente do que desenvolve a investigação, o resultado seria caótico", garante o antigo ministro da Administração Interna, Rui Pereira. O socialista, coordenador da alteração da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) em 2008, reagiu desta forma à ideia da ministra de entregar a responsabilidade exclusiva das escutas à Polícia Judiciária (PJ).

In: Jornal de Notícias
14/08/2013

Aumentam os casos de crianças maltratadas

Cada vez mais os hospitais portugueses estão a sinalizar situações de crianças alvo de maus tratos - o jornal Correio da Manhã fez uma ronda por várias unidades hospitalares de norte a sul do país e recolheu dados que mostram que alguns hospitais já sinalizaram mais casos este ano do que em todo o ano passado.

Negligência, desnutrição e abuso são as situações mais frequentes. "Existem maus tratos que há mais de 30 anos que não sucediam", avança uma responsável da Sociedade Portuguesa de Pediatria, que aponta a gravidade da crise económica como o fator decisivo para que tal aconteça. 

 In: RTP
14/08/2013

Fisco prepara nova onda de notificações para pagamento do selo do carro

A Autoridade Tributária prepara-se para em Setembro lançar nova vaga de notificações para pagamento do imposto único de circulação (IUC).
 
O Fisco está a preparar para lançar nova onda de notificações aos contribuintes devedores do Imposto Único de Circulação (IUC). 

Em Setembro, a Autoridade Tributária deverá notificar mais de 2,2 milhões de contribuintes para o pagamento do selo do carro, avança esta terça-feira, 13 de Agosto, o "Correio da Manhã".

O sindicado dos trabalhadores dos impostos teme que haja novos entupimentos nas repartições de finanças, à semelhança do que aconteceu em Junho, altura em que tiveram de atender cerca de 70 mil contribuintes por dia.

13/08/2013

Salários em atraso pagos pelo Estado atingiram máximo histórico

No primeiro semestre, o Fundo de Garantia Salarial apoiou mais trabalhadores e os montantes gastos atingiram o valor mais elevado de sempre, chegando aos 55,6 milhões.
 
O número de trabalhadores com salários em atraso apoiados tem vindo a aumentar, assim como os montantes pagos pelo Fundo de Garantia Salarial. No primeiro semestre de 2013, a Segurança Social desembolsou 55,6 milhões de euros para pagar salários e compensações aos trabalhadores de empresas em situação económica difícil ou que fecharam portas. 

Trata-se do valor mais elevado desde que há registos e representa um aumento de 34,5% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Nem na primeira metade de 2010, quando se atingiu um número recorde de trabalhadores a pedirem a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, o Estado teve que suportar um montante tão alto.

13/08/2013

Dirigentes indicam até final do mês funcionários públicos que vão sair

Os serviços da Administração Pública têm até 26 de Agosto para informar a DGO sobre quantos funcionários vão sair por aposentação, mobilidade e através do plano de rescisões. 

Os dirigentes da administração pública têm até dia 26 deste mês para estimar quantos funcionários vão deixar o serviço ao longo do próximo ano. A regra visa ajudar a calcular os gastos com pessoal e faz parte das instruções de preparação do Orçamento do Estado para 2014, divulgadas ontem pela Direcção-geral do Orçamento (DGO).

"O número de efectivos para 2014 é compatível com as medidas de consolidação orçamental adoptadas e com o plafond estabelecido", refere o documento da DGO. A previsão sobre o número de trabalhadores "deve reflectir os movimentos de entradas e saídas de pessoal a ocorrer durante o ano, de acordo com a utilização prevista de cada instrumento de gestão de recursos humanos na Administração Pública", acrescenta o mesmo documento. Ou seja, além das entradas, os serviços têm desde já de prever as saídas para poderem calcular a factura com pessoal.

13/08/2013

DECO quer desempregados sem penalização por resgate de PPR

Associação de defesa dos direitos do consumidor sublinha que nova lei, em vigor desde Julho, penaliza desempregados de longa duração e quem tenha uma doença grave. 

A DECO vai pedir ao Parlamento que isente os desempregados da penalização por resgate antecipado de planos poupança reforma (PPR) dos últimos cinco anos para pagar crédito à habitação, e rectifique uma lei agora aprovada.
 
"Fez-se uma nova lei e até se corrigiram problemas do passado, mas mantiveram-se alguns muito penalizadores na situação actual, como a dos desempregados de longa duração e quem tem uma doença grave", afirmou à Lusa o coordenador da revista Dinheiros e Direitos da DECO, Joaquim Silva. 
 
Os PPR só podem ser resgatados na reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade, mas agora a lei permite resgatar sem penalização PPR para amortizar o crédito, desde que tenham decorrido cinco anos sobre a primeira entrega e desde que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.  

In: RR
13/08/2013